A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar uma correntista transexual que teve muitas dificuldades para alteração do seu nome social nos registros da instituição financeira, mesmo após a regularização de sua documentação em órgãos públicos, como a Receita Federal. A decisão é do juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, do Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás.
No processo, a correntista, que foi representada pelo advogado Ronan Ribeiro Soares de Melo, alegou que realizou sua transição de gênero e após o procedimento solicitou que seu nome atualizado constasse em todas as operações bancárias, especialmente na chave PIX, uma vez que as divergências estavam causado constrangimento e exposição em situações cotidianas.
Ela apontou a resistência da Caixa em efetuar a mudança, entendendo que ocorria transfobia e discriminação, considerando que outros órgãos e instituições financeiras efetuaram a alteração sem problemas. A autora também relatou que a demora e a negativa da Caixa causaram-lhe prejuízos emocionais e sociais, sendo forçada a explicar sua identidade em várias ocasiões.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou que a instituição financeira corrija a chave PIX para constar o nome social, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento. Além disso, a Caixa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, devido ao constrangimento causado pela divergência de nomes e pelo tempo perdido pelo autor em tentativas frustradas de resolução junto aos canais de atendimento do banco.