O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a suspensão do pagamento de verbas como gratificações, benefícios e auxílios que não integram os salários de magistrados afastados cautelarmente no decorrer de processos administrativos disciplinares (PADs). A decisão foi consolidada durante sessão ordinária, no julgamento de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) 0003085-52.2022.2.00.0000 e 0002890-96.2024.2.00.0000.
No primeiro procedimento, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionava a suspensão do auxílio-alimentação e moradia de juízes afastados cautelarmente, em razão de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). A conselheira Mônica Nobre, relatora do caso, concluiu que a supressão dessas verbas não era indevida, afirmando que “não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho.”
O segundo procedimento foi movido por um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), que pleiteava o pagamento de licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e abono pecuniário de férias. O conselheiro Pablo Coutinho, relator do caso, destacou que o magistrado já recebe o subsídio integral, conforme prevê o artigo 15 da Resolução CNJ nº 135, de 2011. Coutinho enfatizou que as verbas solicitadas são de natureza temporária e extraordinária, relacionadas ao exercício cumulativo de funções, o que não se aplica a quem está afastado. Assim, concluiu que as parcelas não são devidas.
Além disso, Coutinho determinou a suspensão imediata do pagamento do auxílio-alimentação durante o afastamento, sem necessidade de restituição das quantias já pagas, entendimento que foi também aplicado ao primeiro julgamento.
Houve divergência no plenário, apresentada pelo conselheiro Guilherme Feliciano, que defendeu que, em caso de absolvição, o magistrado deveria receber todas as verbas a que teria direito se estivesse em atividade. No entanto, o parecer não foi seguido pelos demais conselheiros.