Uma candidata do concurso para Soldado 3ª Classe – Edital nº 005/2016 -, da Polícia Militar de Goiás (PMGO), garantiu na Justiça o direito de ter sua prova discursiva corrigida novamente. Ela apontou que a banca examinadora cometeu falhas na correção de sua redação e que apresentou resposta genérica a recurso administrativo. A determinação é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Altamiro Garcia Filho
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a banca examinadora, no caso a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio), não apresentou os critérios utilizados na correção e tampouco as notas a serem atribuídas a cada um deles. Disse que, ao indeferir recurso administrativo da candidata, foi utilizado fundamento padronizado e sem motivação.
“Toda decisão no âmbito do processo administrativo deve ser obrigatoriamente motivada. Impondo-se à Administração expor as razões fáticas e legais que a levaram decidir de determinada maneira, sob pena de o ato ser considerado inválido”, explicou o relator.
Justificativa padrão
No pedido, o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, esclareceu que a candidata havia obtido a nota 7 na prova discursiva. Insatisfeita, ela solicitou uma revisão soba a alegação de que sua redação cumpria todos os critérios estabelecidos no edital. No entanto, a banca negou o recurso com uma justificativa padrão.
“A Banca Examinadora demonstrou total inobservância no tocante aos princípios da motivação, publicidade e do contraditório e ampla defesa, uma vez que não apresentou qualquer justificativa ou motivação dos motivos da candidata ter obtido a referida pontuação”, ressaltou o advogado.
Em ofício juntado aos autos, a banca examinadora informa que que, em que pese o questionamento reiterado da candidata sobre sua nota avaliativa, recurso administrativo foi indeferido. Isso porque diante da ausência de fundamentos que motivassem a majoração da nota, atribuída com base nos critérios avaliativos do edital.
Falta de fundamentação
Contudo, ao analisar o caso, o relator disse que o referido esclarecimento apenas reitera as notas da candidata de acordo com cada critério indicado no Edital. Porém, sem expor a motivação da nota atribuída a cada critério. “Tal proceder equivale, em essência, a falta de fundamentação, pois a correção das provas, como ato administrativo que é, deve ser devidamente motivada, de forma a permitir que o candidato conheça as razões da nota que lhe foi atribuída”, completou.