Após ação da OAB-GO, TJGO revoga resolução que estabelecia cobrança de custas em reconvenção

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, revogar a Resolução n.º 264, de 24 de abril de 2024, que obrigava o pagamento de custas judiciais para a apresentação de reconvenção em processos cíveis. A decisão foi tomada após a apresentação de um parecer técnico pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás que argumentou ser a cobrança ilegal e inconstitucional, já que não existe previsão legal para essa exigência.

A reconvenção, regulada pelo Código de Processo Civil Brasileiro, é um recurso jurídico que permite ao réu, ao responder a uma ação judicial, apresentar uma demanda contra o autor da ação inicial, no mesmo processo. Esse mecanismo possibilita que o réu, além de se defender, faça uma reivindicação contra quem o processou, ampliando o debate judicial ao abordar questões relacionadas ao conflito em análise.

Relevância para o exercício profissional

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, comentou sobre a decisão, destacando a importância da atuação técnica em defesa dos interesses da classe. Ele afirmou que “essa decisão é um reconhecimento do compromisso com a proteção dos direitos profissionais. A cobrança de custas sem previsão legal é inaceitável, e é fundamental garantir o respeito às normas jurídicas.”

Para Alexandre Pimentel, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO, a revogação é um passo importante, especialmente para os profissionais que atuam na área cível. Segundo ele, “a imposição de custas judiciais em reconvenção poderia criar um obstáculo adicional ao acesso à justiça. A revogação reafirma o compromisso de que as normas sobre custas judiciais estejam em plena conformidade com a lei.”

Resolução n.º 264

Em 24 de abril de 2024, o TJGO editou a Resolução n.º 264, estabelecendo que, nos casos de reconvenção em ações cíveis, seriam devidas custas judiciais, conforme alteração na Tabela II, denominada “Atos dos Escrivães do Cível”, da Resolução TJGO n.º 81/2017. Em resposta, foi apresentado um ofício ao tribunal, expondo a ausência de previsão legal e solicitando providências administrativas para reverter a decisão.

O parecer técnico destacou que a imposição de custas judiciais em reconvenção sem respaldo legal contrariava os princípios da legalidade e da segurança jurídica. O documento também alertou que os profissionais não poderiam ser penalizados com mais um encargo financeiro não previsto em lei, especialmente em um momento em que se busca a ampliação do acesso à justiça.

Decisão do Órgão Especial do TJGO

Em resposta ao parecer, o Órgão Especial do TJGO realizou uma sessão extraordinária em 2 de agosto de 2024, na qual, por unanimidade, decidiu pela revogação da Resolução n.º 264. O presidente do tribunal, desembargador Carlos Alberto França, explicou que, embora a resolução previsse a cobrança de custas para reconvenção, essa medida ainda estava em fase de estudos e não havia sido implementada no Sistema Projudi.

Baseando-se nos argumentos apresentados e nas discussões internas, o Órgão Especial optou pela revogação da resolução, eliminando a exigência de custas para reconvenção. A decisão foi então certificada.

Próximos Passos

Agora, com o arquivamento do processo administrativo após a revogação, a OAB-GO seguirá monitorando qualquer tentativa de medidas que possam impactar o exercício profissional. A entidade reforça que as custas judiciais devem ser devidamente regulamentadas, alinhadas com os princípios legais e constitucionais.