Justiça do Trabalho poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última segunda-feira (30/9) novas regras com o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista no Brasil. A resolução estabelece que o acordo firmado entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho, uma vez homologado pela Justiça do Trabalho, será considerado como quitação final, impedindo o ingresso de futuras reclamações trabalhistas relacionadas aos termos acordados.

O Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000 foi aprovado por unanimidade na 7ª Sessão Extraordinária Virtual de 2024 do CNJ. O presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, foi quem apresentou a proposta. Ele ressaltou que a alta litigiosidade trabalhista afeta negativamente a geração de empregos, a formalização e o investimento no país. “Isso é prejudicial ao trabalhador, ao sistema de Previdência e ao desenvolvimento do Brasil”, destacou. Segundo Barroso, a nova regra protege o trabalhador, que deve ser sempre assistido por um advogado ou sindicato, e oferece maior segurança jurídica ao empregador.

A norma prevê que os acordos, que podem resultar de negociações diretas entre as partes ou de mediações pré-processuais, serão homologados após análise de legalidade e razoabilidade pelo juiz do trabalho. Inicialmente, a medida será aplicada por seis meses a negociações que envolvam valores superiores a 40 salários mínimos, a fim de avaliar seu impacto antes de possível expansão para outros casos.

Em seu voto, o ministro Barroso destacou dados do relatório “Justiça em Números”, do CNJ, que mostram uma queda na quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho entre 2017 e 2019, seguida de um aumento a partir de 2020. Segundo ele, a elevada litigiosidade torna o custo das relações de trabalho imprevisível, o que desestimula investimentos e a criação de postos formais de trabalho.

Centros de Conciliação

Para garantir a validade dos acordos, trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes deverão ser representados por pais, curadores ou tutores legais. A homologação dependerá da iniciativa das partes ou de seus representantes legais, e poderá ocorrer nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), conforme regulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Barroso concluiu afirmando que a expectativa é de que a nova regra reduza a litigiosidade trabalhista, proporcionando uma via segura para formalização de acordos com efeito de quitação geral e prevenindo novas reclamações. A resolução foi elaborada em colaboração com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Ordem dos Advogados do Brasil, instituições acadêmicas, sindicatos e confederações patronais.

O novo normativo também reforça os esforços do CSJT para aprimorar os resultados dos Cejuscs-JT e segue a política de tratamento adequado de disputas, instituída pela Resolução CSJT n. 174/2016, e as mediações pré-processuais, estabelecidas pela Resolução CSJT n. 377/2024. A proposta é fundamentada nos dispositivos legais incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei n. 13.467/2017, que regulamenta a homologação de acordos extrajudiciais.