Candidato pardo eliminado por critérios de cotas é reintegrado ao concurso público da Petrobras

Publicidade

A 4ª Vara Cível e Comercial de Salvador deferiu liminar a favor de um candidato excluído do concurso público para Técnico Júnior – Manutenção Elétrica da Petrobras. O autor acionou a Justiça após ser eliminado do certame, destinado a vagas reservadas para candidatos negros e pardos, sob o argumento de que não apresentava as características fenotípicas que o qualificariam para concorrer pelo sistema de cotas raciais.

Em seu favor, o candidato, representado na ação pelos advogados advogados Wemerson Silveira de Almeida e Rogério de Castro, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada, alegou que comissão de heteroidentificação do concurso não utilizou critérios objetivos para avaliar a autodeclaração racial do candidato. E que o edital e a Lei 12.990/14 mencionam apenas a autodeclaração como critério para concorrer às vagas de cotas, e, portanto, a eliminação por critérios fenotípicos subjetivos é equivocada e ilegal.

Além disso que argumentou que, havendo dúvidas sobre seu fenótipo, deveria prevalecer a presunção de veracidade da autodeclaração, conforme precedentes jurisprudenciais e a própria legislação. Ele ressaltou que sua autodeclaração foi corroborada por fotos e laudos antropológicos, que demonstram sua condição de pardo.

Ao analisar o caso, o juiz George James Costa Vieira, responsável pela decisão, concordou que o edital do concurso, organizado pelo Cebraspe, não definiu previamente os critérios a serem utilizados pela comissão de heteroidentificação para aferição da autodeclaração dos candidatos. Segundo o magistrado, a ausência de critérios claros — como cor da pele, textura do cabelo e formato do rosto — gera incertezas que devem ser resolvidas em favor do candidato, cuja autodeclaração goza de presunção de veracidade.

Diante dessa indefinição e da urgência do caso, o juiz determinou o retorno imediato de Denis à lista de candidatos aprovados, com multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. Além disso, uma audiência de conciliação virtual foi marcada para o dia 26 de novembro de 2024, às 17 horas.