A Justiça da Comarca de Mara Rosa, em Goiás, determinou a anulação do ato administrativo que desclassificou uma candidata aprovada em primeiro lugar no concurso público de 2015, para o cargo de nutricionista. A decisão, proferida pelo juiz Francisco Gonçalves Saboia Neto, considera que a exclusão da candidata se baseou em um excesso de formalismo por parte da administração municipal, violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Representada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, a candidata informou que havia sido convocada em dezembro de 2022 para apresentar documentos exigidos pelo edital do concurso, mas teve sua documentação indeferida sob o argumento de descumprimento de formalidades.
Em seu favor, o município contestou a ação, argumentando que o processo seguiu as exigências do edital e que a candidata não cumpriu integralmente as normas previstas. A defesa municipal fundamentou-se na presunção de legitimidade dos atos administrativos, que considera que as ações da administração pública estão em conformidade com a lei até prova em contrário.
Ao analisar o caso, contudo, o magistrado destacou que a administração pública não disponibilizou de forma adequada a lista de documentos a tempo, o que impossibilitou a candidata de atender plenamente às exigências dentro do prazo.
O magistrado entendeu que o ato administrativo da prefeitura foi desarrazoado, considerando que a candidata poderia ter apresentado a documentação corretamente no momento da posse, sem que isso comprometesse sua nomeação. Assim, a decisão determinou a imediata nomeação da autora, permitindo a complementação da documentação necessária para sua posse.
Além de anular a decisão que desclassificou a candidata, a sentença ainda prevê uma multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da ordem, limitada ao valor de R$ 15.000,00, destinada à candidata.