Promulgada, pelo Congresso Nacional, emenda constitucional que permite reeleição em tribunais de Justiça

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Em sessão solene realizada nesta terça-feira (24), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 134, que altera as regras para eleição nos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça que possuem mais de 170 desembargadores em efetivo exercício. A nova medida permite a reeleição de dirigentes desses tribunais, afetando diretamente as Justiças estaduais de São Paulo e do Rio de Janeiro, que são as únicas até agora no país a se enquadrarem nesse critério.

A emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 26/2022), aprovada em agosto deste ano pelo Senado Federal. A mudança nas regras dos tribunais é vista como uma resposta à complexidade administrativa enfrentada por cortes com um grande número de magistrados. Ao permitir a continuidade de mandatos, a emenda visa oferecer mais estabilidade na gestão dos tribunais.

Até então, a Constituição Federal proibia a reeleição para cargos de direção nos tribunais de Justiça de todo o país. Com a promulgação da emenda, as cortes de São Paulo e Rio de Janeiro poderão eleger seus dirigentes para mandatos consecutivos, desde que os desembargadores estejam em pleno exercício de suas funções.

A PEC 26/2022 foi amplamente discutida no Congresso, recebendo apoio de parlamentares que argumentaram que, em tribunais de grande porte, a reeleição possibilitaria a continuidade de projetos e políticas essenciais ao bom funcionamento das cortes. No entanto, críticos da emenda alertam para o risco de concentração de poder nos tribunais.

A promulgação da Emenda Constitucional 134 marca uma mudança significativa no Judiciário brasileiro, com impactos diretos sobre as duas maiores Justiças estaduais do país, abrindo caminho para a reeleição de presidentes e outros membros de órgãos diretivos nos tribunais de São Paulo e do Rio de Janeiro.