A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás vai analisar uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que poderá garantir aos agentes municipais de trânsito os mesmos direitos de aposentadoria especial já concedidos a outras categorias de servidores da segurança pública. A PEC nº 19577/24, proposta pelos deputados Bruno Peixoto (União Brasil) e Coronel Adailton (Solidariedade), visa modificar o artigo 97, parágrafo 4º-C, da Constituição Estadual de Goiás, estendendo as regras de aposentadoria especial a esses profissionais.
Atualmente, esse regime especial é aplicado a agentes penitenciários, socioeducativos, policiais civis e guardas municipais. Com a proposta, os agentes de trânsito passariam a ser contemplados com os mesmos benefícios. A iniciativa também prevê a alteração do artigo 121 da Constituição Estadual para incluir a carreira de agente de trânsito entre os órgãos de segurança pública do estado.
A PEC fundamenta-se na Constituição Federal, que em seu artigo 144 estabelece a segurança pública como um dever do Estado e um direito de todos, além de mencionar a importância da segurança viária para a preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio. A Lei Federal nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, já define que os agentes de trânsito são servidores responsáveis pela fiscalização e educação no trânsito, exercendo o poder de polícia de trânsito.
Valorização da carreira
A proposta de alteração constitucional reforça a importância dos agentes de trânsito no sistema de segurança pública e busca equiparar esses profissionais aos demais servidores da área, como forma de reconhecimento por seu papel na proteção da população e na manutenção da ordem viária. Se aprovada, a medida representará um avanço significativo na valorização da categoria.
Tramitação legislativa
Após a apresentação da PEC em Plenário, o texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será analisado quanto à sua constitucionalidade e formalidade. Um relator será designado para preparar o parecer, que será submetido aos demais membros da comissão. Caso aprovado, o projeto seguirá para o Plenário, onde passará por duas votações.
Em caso de aprovação nas duas votações em Plenário, o autógrafo de lei será enviado para sanção ou veto do governador. Se o governador vetar a proposta, a Assembleia Legislativa poderá derrubar o veto e, nesse caso, o presidente da Casa de Leis poderá promulgar a emenda.