Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.979/24, proposta pela deputada federal por Goiás Flávia Morais (PDT), que determina que os magistrados devem verificar os registros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes aptos para adoção, bem como de indivíduos ou casais qualificados para adotar, antes de tomar uma decisão em qualquer processo de adoção.
A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação vigente já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.
Esta normativa exclui crianças e adolescentes de origem indígena ou quilombola, para os quais se prioriza a permanência dentro de suas comunidades ou com membros de suas etnias. O propósito dessa medida é aumentar a segurança no processo de adoção.
Com a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, a nova lei aprofunda práticas já existentes que exigem a inscrição de crianças e pretendentes à adoção nos cadastros, porém agora também obriga o Judiciário a consultar esses sistemas antes de prosseguir com o processo de adoção.