Advogado goiano será indenizado após encontrar agulha em sanduíche durante o carnaval de 2023

O que era para ser uma refeição rotineira acabou se tornando um incidente inesperado para um advogado que encontrou uma agulha de injeção dentro de um sanduíche comprado em Goianésia, no centro de Goiás. O caso, ocorrido em fevereiro de 2023, durante o carnaval, resultou em ação na Justiça, que lhe rendeu indenização de R$ 5,3 mil por danos materiais e morais ao consumidor.

No processo, o advogado relatou o susto ao morder o sanduíche e perceber algo rígido na boca. “Assim que dei a segunda mordida, senti alguma coisa inflexível na boca. Quando tirei e coloquei em um prato, vi que era uma agulha de seringa”, contou o advogado, que, apesar de não ter se ferido, experimentou repulsa e temor por uma possível contaminação.

Logo após o incidente, o advogado informou que entrou em contato com a sanduicheria, que prontamente reembolsou o valor do lanche. No entanto, ele precisou realizar uma série de exames médicos, movido pelo receio de contaminação, e decidiu acionar a Justiça para buscar reparação pelos danos causados.

Decisão judicial e argumentação da empresa

No processo, a empresa responsável pela produção do sanduíche contestou as alegações do advogado, afirmando que em nenhuma etapa da preparação dos alimentos são utilizados objetos semelhantes à agulha encontrada. A defesa ainda questionou a necessidade de perícia técnica, mas a Justiça considerou que os documentos apresentados eram suficientes para embasar a decisão.

A sentença, proferida pela juíza Lorena Cristina Aragão Rosa, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, em razão do risco à saúde e do constrangimento enfrentado pelo consumidor, além de R$ 360 referentes aos gastos com exames médicos realizados pelo consumidor.

A juíza destacou que o produto estava em condições impróprias para o consumo, enfatizando a responsabilidade do fornecedor em garantir a segurança e qualidade dos alimentos oferecidos. A condenação, emitida em janeiro de 2024, foi confirmada em setembro, sem a possibilidade de parcelamento do valor indenizatório.

Nota da empresa

Em nota, a empresa MFZ Alimentos expressou seu descontentamento com a decisão, alegando que não teve oportunidade de realizar perícia no objeto, já que o advogado descartou a agulha após o ocorrido. A empresa destacou que sempre atuou com rigorosa inspeção em sua produção e que o caso foi julgado com base em uma foto e no depoimento de uma amiga do consumidor.

Apesar de discordar da condenação, a MFZ optou por não recorrer, justificando que os custos processuais seriam superiores ao valor da indenização. A empresa frisou que, em toda a sua trajetória, jamais havia enfrentado esse tipo de problema.