CNMP e Colégio Notarial tratam de regulamentação da atuação do MP na realização de inventários extrajudiciais

O secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Carlos Vinicius Alves Ribeiro, reuniu-se com representantes do Colégio Notarial do Brasil
Publicidade

O secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o promotor de Justiça de Goiás, Carlos Vinicius Alves Ribeiro, reuniu-se com representantes do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal para discutir a regulamentação da atuação do Ministério Público em partilhas de inventários realizadas de forma extrajudicial, mesmo quando menores de idade ou incapazes estão envolvidos. O encontro ocorreu nesta terça-feira (3).

O objetivo da reunião foi definir um fluxo de trabalho para o Ministério Público que esteja de acordo com as atualizações normativas introduzidas pela Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada pelo Plenário em 20 de agosto.

Alterações na resolução do CNJ

A nova regulamentação estabelece que o inventário pode ser registrado em cartório desde que haja consenso entre os herdeiros. Quando menores de idade ou incapazes estão envolvidos, o procedimento extrajudicial é permitido, desde que seja garantida a eles a parte ideal de cada bem a que tenham direito.

Nos casos de divórcio consensual extrajudicial em que o casal tenha filhos menores ou incapazes, questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente na esfera judicial.

A possibilidade de resolver esses casos por meio de vias extrajudiciais contribui para reduzir a carga do Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em tramitação.

Papel do Ministério Público

Nos casos que envolvem menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios são obrigados a enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Se o MP considerar que a divisão dos bens é injusta ou se houver contestação de terceiros, a escritura deve ser submetida ao Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a adequação da escritura, ele também deve encaminhá-la ao juízo competente.