Na sessão ordinária da última quarta-feira (24), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou por unanimidade a Emenda Regimental nº 006. Ela modifica o Regimento Interno da corte goiana para aprimorar as regras de julgamento das ações rescisórias e outras ações nas Seções Cíveis do tribunal. A sessão foi conduzida pelo chefe do Poder Judiciário, desembargador Carlos França. A emenda entrará em vigor em 30 dias.
“Essa mudança propiciará uma nova dinâmica no julgamento realizado pelas seções cíveis, com a criação de duas turmas julgadoras formadas pela metade dos desembargadores de cada colegiado, agilizando o andamento das sessões. A partir de agora, somente a metade dos desembargadores integrantes de cada uma das Seções Cíveis votará em cada processo. Essa iniciativa representa uma modernização na rotina do nosso tribunal,” afirmou Carlos França ao destacar que a nova emenda é fruto de uma ação da Presidência do TJGO ouvindo os colegas desembargadores que compõem as seções cíveis.
Normas regimentais
A medida atende à necessidade de adequar as normas regimentais ao Código de Processo Civil (CPC), especificamente à regra de extensão de julgamento prevista no artigo 942 do CPC. A atualização busca também alinhar o regimento do TJGO às práticas adotadas por outros tribunais, promovendo maior eficiência e dinamicidade nos julgamentos.
De acordo com a emenda regimental, as Seções Cíveis serão compostas por duas turmas julgadoras, cada uma contando com dez desembargadores, com exceção da 3ª Seção Cível, cujas turmas serão composta por oito e sete desembargadores, respectivamente.
A divisão levará em conta a antiguidade dos magistrados, sendo que a metade mais antiga formará a 1ª turma e os demais a 2ª turma. Em caso de necessidade de ampliação do colegiado para julgamento estendido, previsto no artigo 942 do CPC, a outra metade da composição de cada colegiado poderá ser convocada.