Dar causa a valores

Pedro Paulo de Medeiros*

A Advocacia é escudo do cidadão contra o arbítrio e freio à tentação autoritária. É contrapeso à hipertrofia do poder estatal; pilar da sociedade que confere equilíbrio à edificação da República. Sua representação, a OAB, por expressa previsão legal e não por favor, tem a investidura constitucional de fiscalizar, observar e zelar pela lei. A Advogada e o Advogado materializam conceito pétreo da liberdade do indivíduo, diretriz que dá causa a valores. Só depois desse precedente é que poder-se-á dar valores às causas. Portanto, valorizar a Advocacia é dever de todo cidadão que têm apreço à Justiça, à democracia, ao Estado de Direito e as liberdades que ele garante.

Conclui-se que reconhecer o papel civilizatório da Advocacia exige obviamente a recompensa profissional, pois essa honrada e honrosa carreira é múnus e trabalho, como tais deve ter remuneração digna. Advogar requer tempo, formação, aperfeiçoamento, abdicação, dedicação e resiliência, para além de outros predicados individuais. Não raro impõe risco. E se na derrota não há compensação, na vitória é injusto haver mitigação.

Valorização da Advocacia é luta histórica! Rota sem atalhos nem certeza de chegada. É peregrinação eterna, aprendizado com os obstáculos e celebração com a evolução da jornada, viver o caminho e o processo. Em Goiás, hoje se superam barreiras para importante avanço, materializado na Campanha de Valorização de Prerrogativas e Honorários da Advocacia, alvissareira iniciativa conjunta da OAB Goiás e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Anunciada em sessão do Conselho Seccional da OAB-GO, nas presenças dos presidentes Rafael Lara e Carlos França, diretores, conselheiros e desembargadores provenientes do Quinto Constitucional, a ação exprime a maturidade, serenidade, união e diálogo das autoridades de ambas instituições. Isto porque evolui de divergência que não é trivial, esteira de controvertida decisão que reduziu honorários de sucumbência, sobre a qual vários de nós, integrantes da Advocacia, já emitimos nossos inconformismos acadêmicos e profissionais. Episódio que, inobstante a independência inerente ao ofício do julgador, causou legítima revolta à Advocacia e reação rápida e destemida da Ordem Goiana.

Merecedora de aplauso, a Campanha de Valorização de Prerrogativas e Honorários da Advocacia é a marcha serena e constante no tortuoso caminho. Discordâncias há, são naturais, e aperfeiçoam o relacionamento entre entes de Justiça, jamais havendo rebaixamento em desarmonia e indiferença. Respeito mútuo e reafirmação de equidade, sintomas da campanha, sobrelevam os papeis de OAB-GO e TJGO e de suas lideranças a anunciar a tão perseguida e necessária valorização.

A parceria que ora se vê reafirmada entre Advocacia e Magistratura é materializar o Direito preconizado pela Carta Magna na figura do Advogado que se tornou julgador. Não é mais causídico na acepção da palavra, é Juiz, mas que investe-se, independente e imparcial, de atributos extras de empatia e de sensibilidade, da experiência e vivência de quem viveu dos honorários advocatícios para suprir e manter a si e sua família. Imprime abordagem transigente aos muitos pontos de vista de um litígio. Sempre – e sem jamais sucumbir – no melhor sentido da Justiça.

*Pedro Paulo de Medeiros é advogado Criminalista. Ex-Conselheiro Federal da OAB. Membro do IAB-Instituto dos Advogados Brasileiros. Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos (Universidade de Coimbra, Portugal). Doutor PHD em Direito (IDP) e Ciência Jurídicas (UMS). Mestre em Direito Constitucional (IDP-DF). LLM em Atuação nas Cortes Superiores (Mackenzie). Pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito Civil (UFG e PUC-GO), Processual Penal e Direito Penal (UFG), Direito Ambiental (UCAM), Direito Eleitoral (IDP), MBA em Direito Empresarial (FGV). Atua como Professor Universitário e de Especializações, Palestrante, lecionando as matérias Direito Processual Penal, Direito Processual Civil, Constitucional, Relações Internacionais e Direitos Humanos.