Um rapaz acusado de ter supostamente ter participado de roubado a um tênis, mediante violência, foi absolvido pelo juiz Luciano Borges da Silva, da 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com reclusão e detenção de Goiânia. Foi comprovado nos autos que ele apenas presenciou o fato, mas não teve envolvimento no crime.
O acusado em questão e mais outras três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Dois deles não foram encontrados para serem citados pessoalmente. No caso, o próprio autor do roubo, que confessou o crime ao ser ouvido em sede inquisitorial, disse que o acusado em questão não teve participação no ocorrido.
Os advogados Caio César Candido de Morais e Carlos Vinícius de Morais Soares, que representam o rapaz na ação, afirmaram que sua participação foi tão somente ficar próximo ao local do fato. Argumentaram ausência da materialidade delitiva, pois o objeto do crime não foi encontrado em poder do acusado.
No mesmo sentindo, disseram que não há comprovação da autoria delitiva, tendo em vista ele não foi reconhecido em sede inquisitorial e, muito menos, em sede do contraditório e ampla defesa.
Ao analisar o caso, o magistrado disse que a absolvição do acusado e a condenação do autor do crime é medida de inteira Justiça. “Isso porque restou sobejamente de dúvidas sua participação, já que próprio acusado (o autor) afirmou que ele sequer se aproximou da confusão, vendo tudo que aconteceu apenas de longe”, completou o magistrado.
0052135-59.2019.8.09.0175