CNJ nega suspender uso do ChatGPT para confeccionar atos processuais e fundamentar decisões por magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou um pedido para que fosse barrado o uso de ferramentas de inteligência artificial, como o ChatGPT, para confeccionar atos processuais e fundamentar decisões.

A decisão foi tomada em resposta a um Procedimento de Controle Administrativo, no qual um advogado solicitava a proibição do uso do ChatGPT. A justificativa é a tecnologia, apesar do potencial da ferramenta, apresentou resultados inconclusivos em testes jurídicos e que sua utilização poderia comprometer a qualidade das decisões judiciais.

Ao analisar o caso, porém, o CNJ apontou que já existe regulamentação sobre o tema em resolução do próprio Conselho e não existem indícios de má utilização da ferramenta no Judiciário.

A decisão, assinada pelo relator João Paulo Schoucair, também menciona que o Conselho está avaliando as melhores maneiras de utilizar ferramentas de inteligência artificial, sempre sob supervisão dos juízes e de forma responsável e ética.

Ademais, considerou que a Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação reforçou que, embora a tecnologia do ChatGPT tenha um potencial significativo para melhorar a eficiência do sistema judicial, sua aplicação deve ser criteriosa e sujeita a supervisão humana para evitar vieses e garantir a imparcialidade das decisões.

Também destacou a importância de estudos contínuos acerca do uso da IA no Judiciário, sugerindo a criação de um Grupo de Trabalho dedicado a essa questão. Esse grupo terá a responsabilidade de revisar e atualizar as normas vigentes conforme necessário.

“Os órgãos do Poder Judiciário deverão informar previamente ao CNJ sobre qualquer pesquisa, desenvolvimento, implantação ou uso de tecnologias e/ou ferramentas que utilizem de inteligência artificial, com esclarecimento acerca dos respectivos objetivos e resultados que se pretende alcançar”, disse Schoucair, citando trecho da Resolução 332/2020, em que o CNJ trata do uso de inteligência artificial no Judiciário.

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Processo 0000416-89.2023.2.00.0000