Dívida prescrita: juiz determina cancelamento de hipoteca em favor de produtor rural de Goiânia

O juiz Nickerson Pires Ferreira, da 17ª Vara Cível da capital, reconheceu a extinção de hipoteca sobre um imóvel rural localizado no munícipio de Goiânia. A garantia hipotecária, inicialmente vinculada a uma dívida do proprietário da fazenda com o Banco Bradesco, foi desfeita após o processo legal de cobrança da dívida ser considerado prescrito. Ou seja, o direito de cobrar a dívida expirou devido ao tempo prolongado de inatividade do credor, sem tomar ações para executar a cobrança.

O magistrado acatou a defesa do proprietário rural, representado pelo advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório que leva seu nome.  Segundo ele, a hipoteca é uma forma de garantia que vincula um bem imóvel ao cumprimento de uma dívida. “No entanto, se a dívida principal que motivou a hipoteca deixa de existir, por exemplo, por prescrição, a hipoteca também deve ser considerada nula. Isso implica que a propriedade deixe de estar sob o risco de ser usada para pagar uma dívida que legalmente já não pode mais ser cobrada”, apontou o causídico.

Ao apreciar o caso, o magistrado destacou que, como a dívida não é mais exigível pelo Banco Bradesco, não há fundamento legal para manter a hipoteca no registro do imóvel, liberando assim a propriedade de qualquer encargo anteriormente imposto. Isso é significativo para o proprietário do imóvel, permitindo a plena utilização de sua propriedade rural, que tem um valor considerável.

Segundo apontado pelo juiz, a prescrição inviabiliza a exigência do crédito tanto judicial quanto extrajudicialmente, ocasionando o levantamento da hipoteca que recai sob o imóvel. “Com isso, acato o pedido inicial para declarar a extinção da garantia hipotecária, com a retirada dos registros no imóvel”, frisou.