TJGO reduz condenação de empresário que agrediu namorada em 2022 e modifica regime de prisão

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O empresário Thiago Brandão Abreu, condenado por agredir a então namorada, à época estudante de Direito Isabella Lacerda, com uma arma e mordida após ter se irritado por ela beber cerveja “sem a permissão dele” teve as penas reduzidas para 7 anos e 2 meses de reclusão e 2 meses e 26 dias de detenção. Além disso, teve o regime inicial alterado para o semiaberto, com monitoração eletrônica. Ele havia sido condenado a 9 anos e 9 meses de reclusão e a 3 meses e 22 dias de detenção, em regime inicialmente fechado.

A reclusão é referente aos crimes de lesão corporal contra a mulher, cárcere privado qualificado e disparo de arma de fogo. A detenção é sobre o crime de ameaça. As penas foram reduzidas em decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que acolheu recurso da defesa do empresário. Os magistrados seguiram voto do relator, Itaney Francisco Campos. Foi mantida a indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais.

Ao analisar a dosimetria da pena, o relator neutralizou circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu apontadas pelo juízo de primeiro grau. No crime de lesão corporal, por exemplo, a juíza Sandra Regina Teixeira Campos, do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, havia levado em consideração a existência de cinco dessas circunstâncias. Porém o desembargador manteve apenas duas.

O relator neutralizou, por exemplo, a vetorial de personalidade do agente na dosimetria de todos os crimes. Isso porque, segundo explicou, se refere às características psicológicas e emocionais, cuja avaliação deve ser reservada a profissionais qualificados para tal análise.

Desencorajamento

Isabella Lacerda ressaltou que esse tipo de decisão “desencoraja a luta de tantas mulheres que não têm coragem e, as que têm, recebem essa decisão como eu”. Segundo afirmou o regime correto para o cumprimento da pena seria o fechado. “Mais uma vez tentaram calar minha voz! Tirar meus direitos! Eu busco Justiça dentro da legalidade da lei”, disse uma postagem de rede social.

Denúncia

Segundo consta na denúncia, a jovem namorou com o réu por um período de 11 meses. No dia do ocorrido, após desentendimento por ciúmes, o homem a ameaçou inicialmente por meio virtual, depois foi até a casa dela, a ameaçou novamente e a manteve em cárcere privado dentro de um veículo. Quando estavam no carro, ele a agrediu e fez disparos com arma de fogo.

Em seu relato, a vítima informou que o ex-namorado bateu em seu rosto com a arma e que puxou muito seus cabelos, inclusive arrancando-os. Fez três disparos na via pública e disse que o quarto seria nela. Ela contou que ele colocava a arma na sua boca e em seu rosto e que, a todo momento, batia na região do seu braço esquerdo.

Em seu depoimento disse ainda que, desde a hora que ele entrou no carro ele repetia, “eu vou te matar, eu vou te matar”, e chegou a dizer “vou explodir a sua cabeça agora”. Ela foi mantida em cárcere privado por cerca de uma hora, até ser sorrida. Após as agressões, a vítima deve de ser internada e, atualmente, faz acompanhamento com psiquiatra, em razão de estresse pós-traumático, e toma quatro medicamentos por dia.

Leia aqui o acórdão.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5751987-95.2022.8.09.0051