Quais os direitos de quem sofre um acidente na academia?

João Valença*

Ao se matricular em uma academia, esperamos não só um ambiente próprio para cuidar da saúde e bem-estar, mas também um lugar seguro.

Mesmo não sendo de conhecimento comum, a academia tem uma série de responsabilidades para com seus clientes, como consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegurando a reparação de danos que possam ser causados dentro do estabelecimento.

Na hipótese de um acidente ocasionado por atividade física de impacto não assistido, ou seja, quando você se machuca pela falta de supervisão de um profissional adequado ou pela falta de instruções de uso no aparelho, a empresa responde legalmente, pautado no artigo 14 do Código do Consumidor.

Em uma situação ocorrida há alguns anos atrás, uma aluna foi atingida na cabeça por uma barra de ferro por negligência de seu instrutor. Abrindo processo contra a academia localizada em Brasília, a autora da ação informou que seu caso foi atenuado pela feliz coincidência de uma enfermeira presente na hora, também aluna da academia, que prestou os socorros iniciais até que a ambulância chegasse.

A juíza responsável pelo caso condenou a academia a pagar R$5 mil por danos morais, R$6.093,42 por danos materiais, além de R$5.040,00 a título de lucros cessantes.

Vale ressaltar que há exceções. Se o cliente agiu de forma contrária às recomendações estabelecidas pelo instrutor ou escritas no aparelho, a academia não se responsabiliza, valendo-se do conceito de culpa exclusiva da vítima.

Em caso de furto de algum pertence no guarda-volume, independentemente do culpado, a academia também é obrigada a responder legalmente pelo ocorrido, como consta no mesmo artigo anteriormente citado. A academia é culpabilizada por quaisquer danos ou roubo ao se comprometer em disponibilizar um guarda-volumes no estabelecimento, seja ele pago ou não.

Se mesmo após acionar a academia, o estabelecimento se recusar a reparar os danos causados ao cliente, este deve fazer uma reclamação junto a órgãos de proteção ao consumidor. Por exemplo, o Procon, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor.

*João Valença é advogado e cofundador do escritório VLV Advogados, que atua na área do Direito do Consumidor.