Prefeitura de Goiânia zera processos físicos com pedidos de remissão de dívidas pelos contribuintes

Em julgamento especial, Prefeitura de Goiânia zera processos físicos com pedidos de remissão de dívidas
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A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), zerou todos os processos físicos com pedido de remissão de dívidas que estavam em aberto na Gerência de Controle Tributário. O julgamento foi realizado em sessão especial na 5ª edição do Mutirão da Prefeitura, no dia 21 passado, na Região Noroeste da capital.

“Em outubro de 2023, eram mais de 800 processos físicos com pedidos de remissão de dívidas que aguardavam resolução nessa transição de todos os sistemas da prefeitura para o digital, e neste final de semana conseguimos colocar fim a ‘era do papel’ na Sefin, com o julgamento dos últimos 80 processos físicos remanescentes”, explica o diretor do Contencioso e Controle Tributário da Sefin, Rafael Barros. “Não era só migrar do físico para o digital e prorrogar o problema. Era resolver a demanda de uma vez por todas”, conclui.

Para o diretor, o feito só foi possível graças ao trabalho de todo o departamento que, em uma força-tarefa, avaliou os processos, realizou as vistorias e encaminhou para julgamento da Comissão de Remissão todos aqueles que se enquadravam no perdão das dívidas.

“Sem dúvidas, um marco importante para a Sefin, e que só reforça o compromisso do prefeito Rogério em promover justiça tributária por meio de mecanismos que não pesem no bolso do contribuinte mais vulnerável”, enfatiza o secretário executivos da Sefin, Lucas Morais.

Sobre a remissão

A remissão é o perdão do débito concedido ao contribuinte pelo Município quando o pedido se encaixa nas hipóteses legais previstas no Código Tributário do Município (CTM), comprovada incapacidade contributiva em débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxas a eles vinculadas.

Essa remissão pode ser concedida em até 100%, a depender das condições financeiras do contribuinte, analisadas pela assistente social, e que somem em débitos oriundos de ISS e da Taxa de Ocupação da Área em Vias e Logradouros Públicos o valor máximo de até R$ 6 mil, conforme limitador legal previsto no CTM.

Com os processos físicos zerados, todos os novos pedidos de remissão devem ser feitos de maneira digital, via SEI ou Atende Fácil, e serão resolvidos em ordem cronológica. Fonte: Secretaria Municipal de Finanças