Motorista notificado por recusa ao bafômetro garante anulação de auto de infração por erro no documento

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Um motorista conseguiu na Justiça a anulação de auto de infração, emitido pelo Detran de Goiás, por erro no documento. No caso, ele foi autuado por recusa ao teste de bafômetro. Contudo, não conseguiu apresentar recurso na esfera administrativa tendo em vista que os dados inseridos no documento estavam incorretos, o que cerceou o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

A anulação do auto de infração foi concedida em projeto de sentença da juíza leiga Camila Sá de Morais, homologado pela juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro, do 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual de Goiânia.

No pedido, os advogados Daniel Arimatea Carmo e Nikolas Nardini esclareceram que, ao ingressar com recurso de defesa no Detran, o motorista foi informado que já havia defesa protocolada por terceiro em relação ao mesmo auto de infração. Isso diante do fato de que foram enviadas duas notificações de autuação diferentes para duas pessoas que não se conhecem e que nunca configuraram o campo de condutor e proprietário do mesmo veículo.

“No caso em tela, houve uma clara violação as leis vigentes, pois o órgão, ao preencher os dados do veículo, supostamente envolvido na infração de trânsito, cometeu um erro grotesco ao citar pessoas diferentes que possuem carros com placas, modelo e renavans diferentes”, alegaram os advogados. Diante da situação, o autor foi impedido de ingressar com recurso.

Erro de grafia

No projeto de sentença, a juíza leiga disse que o autor logrou êxito em provar a existência de erro de grafia na identificação da placa do veículo constante no auto lavrado, resultando na vinculação da infração de trânsito a carro de terceiro. Assim, ressaltou que é incontroverso que houve erro material por ocasião do registro da infração, uma vez que, apesar de se tratar de veículos distintos, constou erroneamente a placa pertencente a automóvel de terceiro, cujos caracteres alfanuméricos são bem semelhantes à placa do veículo do autor.

Direito de defesa

Pontuou, ainda, que é cediço que ao infrator são asseguradas as garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Cuja inobservância fulmina a legalidade do ato administrativo e o torna nulo de pleno direito.

No caso em apreço, a incorreção da placa indicada no auto de infração, inviabilizou o efetivo exercício do direito de defesa pelo autor. “Uma vez que, ao tentar apresentar defesa prévia, foi informado que já existia recurso pendente de julgamento. Logo, resta comprovada situação que acarretou prejuízo à defesa da parte demandante, apta a ensejar a nulidade do ato administrativo”, completou.

Leia aqui a sentença.

5280211-32.2024.8.09.0051