PC de São Paulo: juiz confirma liminar que garantiu a um candidato acesso a cartão de respostas

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O juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo (SP), confirmou liminar que garantiu a um candidato do concurso para Investigador de Polícia Civil do Estado de São Paulo – edital 1/2023 – o acesso ao cartão de respostas da prova objetiva e discursiva. Consta na sentença que a banca examinadora, no caso a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp), já cumpriu a referida medida.

Ao confirmar a medida, o magistrado levou em consideração o princípio constitucional do devido processo legal, incluindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. O candidato é representado na ação pelos advogados Maria Laura Álvares de Oliveira, Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Álvares, Castro e Silveira Advocacia Especializada.

Segundo os advogados esclarecerem no pedido, o candidato, que foi eliminado do certame, acredita que alcançou os pontos necessários para a habilitação. No entanto, estava impedido de questionar o resultado judicialmente, pois não tinha acesso ao seu cartão de respostas. Neste sentido, apontaram ato ilegal da banca examinadora, situação que impediu o direito de contraditório e de ampla defesa.

Isso porque, conforme ressaltaram os advogados, a banca examinadora disponibilizou apenas por um tempo a folha de resposta da prova objetiva feita pelo autor (o espelho pelo qual o autor tem ciência de quais questões errou e quais acertou). Portanto, não sabe ao certo quais foram os erros cometidos.

No caso, o candidato entrou em contato com a banca solicitando acesso ao seu cartão de respostas. Mas o retorno foi o de que o documento somente seria disponibilizado durante o período de interposição de recurso. Na ação, os advogados apontaram que a demanda de exibição judicial de documentos possui amparo nos artigos 396, 397 e seguintes do Código de Processo Civil.

Leia aqui a sentença.

1018715-74.2024.8.26.0053