Candidata garante reabertura de prazo para entrega de documentos em concurso da EBSERH

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O desembargador Federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reformou sentença para garantir a uma candidata do concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – edital nº 03/2023 – a reabertura de prazo para envio de documentos referentes à avaliação de títulos. No caso, ela alegou não ter conseguido cumprir a etapa devido à instabilidade no sistema on-line disponibilizado pela banca organizadora. O magistrado concedeu tutela antecipada.

Em primeiro grau, o juízo havia negado o pedido liminar sob o argumento de que a candidata não foi apresentada prova sobre a falha no sistema. Contudo, ao analisar o recurso, o desembargador disse verificar a existência de várias outras lides sobre os mesmos fatos nas quais restou demonstrada a inconsistência do site da banca realizadora do concurso no envio da documentação.

A candidata é representada na ação pelos advogados Wemerson Silveira, Maria Laura Álvares de Oliveira e Rogério Carvalho de Castro, do escritório Álvares, Castro e Silveira Advocacia Especializada. Eles esclareceram que o sistema ficou sobrecarregando e não conseguiu atender a demanda. Por isso, vários candidatos, incluindo a autora da ação, não conseguiram completar o envio da documentação (PcD, heteroidentificação, títulos).

Ressaltaram que, ao analisar as informações do concurso no site da banca, é possível verificar que foram diversos candidatos que passaram pela mesma situação. Na referida página, há mais de 20 cumprimentos de decisões judiciais, tanto para apresentação da documentação médica, quanto para as fotos e vídeos da heteroidentificação, quando para apresentação de títulos. Visto que o sistema apresentou falha.

“Portanto, o ato irrazoável ou desproporcional deve ser anulado, já que em virtude de falha no sistema de envio de documentos a que não deu causa, a agravante não conseguiu enviar a documentação pertinente”, disseram os advogados. Pontuaram, ainda, que a responsabilidade é exclusiva da banca por contratar um sistema eletrônico ineficiente e sequer apresentar comprovante ou protocolo de envio da documentação.

impossibilitados de realizar o upload

Ao analisar o recurso, o desembargador salientou que é fato notório e ensejador do ajuizamento de várias demandas judiciais que os candidatos ficaram impossibilitados de realizar o upload dos documentos nas datas previstas no edital. Isso em decorrência de paralisação do sistema disponibilizado aos candidatos. O magistrado citou julgados neste sentido.

“Assim, a probabilidade do direito restou demonstrada e o perigo na demora se concretiza pela possibilidade de o candidato ser prejudicado em sua colocação no concurso por falhas que não deu causa”, completou.

Leia aqui a decisão.

1018314-69.2024.4.01.0000