Facebook é condenado a pagar multa de R$ 100 mil por demora em reativar perfil de página de notícias

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O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi condenado a pagar R$ 100 mil de multa por descumprir determinação judicial para reativar perfil de uma página de notícias. O juiz Diógenes Serra Azul Albuquerque, do Juizado Especial da Comarca de Pirapora (MG), converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, em valor equivalente ao limite da multa fixada em decisão anterior. A empresa já havia sido condenada a pagar R$ 5 mil ao usuário, a título de danos morais.

A parte exequente, representada pelo escritório Felipe Camargo Advocacia, requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos pelo fato de que a executada, em que pese ter sido intimada diversas vezes, não ter cumprido a decisão judicial. A empresa não acosta aos autos comprovante e nem sequer responde as solicitações do Juízo. A obrigação de fazer consistia em reativar e/ou adotar as providências necessárias para que o autor tenha pleno acesso ao perfil da página de notícias, bem como às contas a ela vinculadas.

Em sua decisão, o magistrado explicou que, nos moldes do art. 499 do CPC, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos depende de requerimento do credor, admitida diante da impossibilidade de efetivação da tutela específica ou de obtenção de resultado prático equivalente. Na mesma linha, o art. 248 do Código Civil dispõe que se a prestação do fato se tornar impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação, se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

No caso em questão, disse que a parte ré não cumpre com as decisões prolatadas pelo juízo, nem tampouco se manifesta sobre a reativação da página em sua rede social. “Ora, a sua desídia chega a ser um descaso com o sistema de justiça. Registro, por oportuno, que a multa em caso de descumprimento da obrigação foi inclusive majorada, mas nem isso foi capaz de compelir a demandada a proceder com o cumprimento do decisium”, completou o magistrado.

Processo 003511-94.2023.8.13.0512