Contrato de namoro? Sim, existe!

Sunária Brito*

Dia dos namorados chegou e muitos casais nem sabem que é possível instrumentalizar esse relacionamento de forma a evitar um possível reconhecimento de união estável no futuro, o que gera impacto patrimonial tanto no término do relacionamento quanto no caso de falecimento.

O contrato tem a finalidade de reconhecer uma relação afetiva, mas sem intenção de constituir uma família, negando haver uma união estável, o que, no caso de término, não terá efeitos patrimoniais como pensão, partilha, ou no caso de morte de um dos contratantes o outro não terá direito a herança, etc. Ou seja, não ensejará demanda judicial.

No contrato pode ser estabelecido questões sobre comportamentos do casal e até multa por descumprimento, mas a principal função é resguardar no sentido de não existir uma expectativa de casamento ou união estável, apenas um namoro.

Esse tipo de contrato tem aumentado no Brasil nos últimos anos, isso para proteção de patrimônio principalmente.

O instrumento pode ser feito por meio de minuta comum assinada por ambos e com reconhecimento de firma, mas, para maior validade jurídica deve ser preferencialmente feito por meio de escritura pública em um cartório de notas.

Embora seja dispensado acompanhamento por advogado é prudente ter uma ajuda profissional para elaboração do instrumento, isso pode ajudar a proteger direito de ambos.

*Sunária Brito é advogada no Jucá e Souza Advogados.