Capital Cálculos pode ajudar em casos que questionam o CDI como índice de correção monetária

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) não pode ser usada como índice de correção monetária. Segundo o colegiado, como a correção monetária recompõe a desvalorização da moeda, a aplicação do CDI com esse propósito é inadequada em razão da sua própria natureza.

Em conformidade com o entendimento do STJ, a Capital Cálculos, que tem sede em Goiânia, e atuação em todo o território nacional, auxilia advogados em perícias que questionam o uso do CDI nos contratos bancários.

Segundo o diretor executivo da empresa, Felipe Nascimento, a correção monetária tem como objetivo preservar o poder aquisitivo da moeda, que perde valor ao longo do tempo. “Mas a correção monetária não representa ganho de capital, por isso é importante ter um profissional habilitado para fazer os cálculos do que realmente é devido”, frisa.

De acordo com o diretor da Capital Cálculos, o compromisso da empresa vai além das fórmulas e dos resultados. “Cada cliente é único, e cada desafio é encarado com dedicação e cuidado individualizado. Nossa equipe está pronta para ouvir as necessidades, entender as metas e encontrar as soluções mais eficazes”, assegura.

A empresa foi fundada pelo sócio Celso Almeida, em 1994. Atualmente, ele atua ao lado dos sócios Bruno Nascimento, diretor de Operações; Luciana Nascimento, diretora técnica; e Felipe Nascimento, diretor executivo.