Restrições no PIS/Cofins podem comprometer lucratividade do produtor rural e da agroindústria, alerta advogado

Anunciada pelo governo federal, na última semana, a medida provisória 1.227/2024 pegou o agronegócio brasileiro de surpresa. A MP limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e do Cofins. A novidade gerou um clima de incertezas e a paralisação de empresas do segmento, principalmente as compradoras de grãos, diante da dificuldade de precificação dos produtos, e foi recebida pelo segmento como uma nova ameaça ao agro.

Na prática, a medida trouxe restrições para o contribuinte e para a agroindústria, como explica o advogado tributarista especialista no agronegócio, Leonardo Amaral, do escritório Amaral & Melo. “Por se tratar de uma MP e ter efeitos imediatos, isso desrespeita o princípio do período de transição para o contribuinte se preparar para esse novo cenário. Uma medida provisória deve tratar de assuntos de urgência e relevância, não de regras tributárias, como é o caso aqui. Assim, eu entendo que haverá muita judicialização sobre o tema”, diz.

Leonardo enfatiza que além das mudanças no crédito do Pis/Cofins, a nova medida ainda traz uma maior burocracia tributária para o segmento. “As empresas que recebem benefícios fiscais passam a ter a obrigação de providenciar uma declaração para o governo federal informando o valor do benefício recebido, o que leva tempo e torna o processo mais burocrático e dispendioso”, diz. Com o novo cenário, alguns tributos que essas empresas teriam se programado para saldar ao longo do ano devem ser pagos já neste mês, por exemplo, sem a possibilidade de compensação com os créditos de PIS/Cofins, conforme explica o especialista.

De acordo com ele, a cadeia produtiva do agronegócio é muito pautada pela exportação, o que gera o acúmulo de créditos do Pis/Cofins, que agora serão represados. “Desde 2004, é autorizado às empresas que acumulam créditos de PIS/Cofins fazer a compensação cruzada, que permite escolher outros impostos a serem pagos com esse montante. Com o efeito imediato da MP, isso não será mais possível, somente o próprio PIS/Cofins poderá ser pago com o seu crédito. Ou seja, essas empresas agora terão que buscar dinheiro para poder pagar esses outros impostos, por exemplo. Ainda não se pode mensurar o prejuízo financeiro, mas ele será grande”, esclarece.

“Quando uma grande empresa compra soja do produtor rural pessoa física, que não é contribuinte do PIS/Cofins, ela não teria direito a um crédito, pela regra. Só que a lei oferece esse recurso porque o produtor gastou com insumos para aquela produção. Ao liberar esse crédito presumido para a empresa, se está neutralizando a carga tributária. Ao exportar o farelo daquela soja para a Europa, por exemplo, ela não pagará o PIS/Cofins. Na entrada, há o crédito presumido e na saída não há o débito, o que faz o crédito acumular. Com a alteração trazida pela nova MP, esse crédito não tem mais valor, é um imenso prejuízo para a cadeia do agro”, exemplifica Leonardo.

O especialista ainda reforça a reação em cadeia do impacto gerado pela nova regra. “Com esse efeito dominó, o consumidor terminará pagando mais caro por produtos que sofrerão com aumento do custo tributário”, afirma. “Os departamentos jurídicos das entidades que representam o agronegócio estão estudando argumentos para judicializar a validade dessa Medida Provisória, o que vai acabar desaguando no Supremo Tribunal Federal (STF). E, no final das contas, eu torço para que, com a pressão dos setores, talvez a Câmara dos Deputados Federais, de forma sábia, opte pela rejeição total da medida”, arremata.