O papel do registro de imóveis na segurança jurídica do mercado imobiliário

Hélio Dias Morato*

O registro de imóveis desempenha um papel fundamental na segurança jurídica das transações imobiliárias. Esse sistema, além de conferir publicidade, autenticidade e eficácia aos atos jurídicos relacionados à propriedade imobiliária, serve como uma ferramenta essencial para a garantia dos direitos de propriedade, a proteção contra fraudes e a correta tributação dos bens imóveis.

Conforme estipulado pelo Código Civil, o registro é o que efetivamente confere ao titular o direito de propriedade sobre o imóvel. Sem este, o direito de propriedade não é plenamente reconhecido, o que pode levar a disputas e incertezas legais.

O registro imobiliário torna públicos os detalhes de todas as transações relacionadas a um imóvel específico. Isso inclui a identidade dos proprietários anteriores e atuais, hipotecas, penhoras e outras onerações. Esta publicidade é essencial para a transparência no mercado imobiliário, permitindo que terceiros verifiquem o status legal de um imóvel antes de realizar qualquer transação.

A clareza trazida pelo registro ajuda a prevenir fraudes e reduzir litígios imobiliários. Ele assegura que todas as transações sejam devidamente documentadas e verificadas, evitando a duplicidade de vendas e outras irregularidades.

Do ponto de vista tributário, o registro de imóveis também é crucial. Ele serve como base para a cobrança de tributos como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A correta avaliação e registro dos imóveis garantem que os valores tributários sejam adequadamente calculados e pagos, proporcionando receitas essenciais para os municípios e estados.

Apesar de seus benefícios, o sistema de registro de imóveis no Brasil ainda enfrenta desafios, como a burocracia excessiva e a lentidão nos processos de registro. Isso pode retardar transações imobiliárias e aumentar os custos envolvidos. A adoção de ferramentas modernas, como a blockchain – tecnologia de registro distribuído que garante a imutabilidade e a transparência dos dados sem a necessidade de uma autoridade central -, poderia agilizar esses processos, aumentando a eficiência e reduzindo as possibilidades de erro e fraude.

O registro de imóveis é, sem dúvida, uma das pedras angulares da segurança jurídica no que tange às transações imobiliárias e à administração tributária. Ao garantir a publicidade, a transparência e a eficácia dos direitos sobre imóveis, ele não apenas protege os envolvidos em transações imobiliárias, mas inclusive fortalece a base de arrecadação tributária essencial para o desenvolvimento urbano.

*Hélio Dias Morato é advogado da Jacó Coelho Advogados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás.