Juíza autoriza despejo coercitivo de inquilina que descumpriu determinação para desocupar imóvel

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A juíza Marina Dubois Fava, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo (SP), autorizou o despejo coercitivo de uma inquilina que descumpriu sentença para desocupar imóvel. No caso, a sentença, que determinou a rescisão do contrato de locação e a desocupação voluntária no prazo de 15 dias, transitou em julgado em junho de 2023.

No caso, segundo explicou o advogado Igor Góes Lobato, as partes celebraram “Contrato de Locação Residencial”, pelo período de 30 meses, com início em fevereiro de 2023. Na oportunidade, a inquilina se comprometeu a efetuar o pagamento do aluguel mensal, condomínio, IPTU e seguro contra incêndio.

Contudo, deixou de cumprir com as obrigações contratuais, não efetuando o pagamento dos aluguéis e encargos referente aos meses de junho e julho de 2023. Assim, com base na cláusula de eleição de foro arbitral previsto no contrato de locação, a proprietária do imóvel ingressou com processo arbitral de rescisão de contrato de locação, com pedido de despejo.

A inquilina foi citada para apresentar contestação ou purgar a mora no prazo legal, no entanto, quedou-se inerte. Tentativa de acordo foi infrutífera. Dessa forma, sentença arbitral declarou a rescisão do contrato de locação, determinando a desocupação voluntária no prazo de 15 dias. Mesmo após o trânsito em julgado, a inquilina, não desocupou o imóvel.

Em sua decisão, a juíza disse que “ante a inércia da parte executada, fica autorizado o despejo coercitivo, bem como a ordem de arrombamento e uso de força policial para cumprimento da medida, se necessária.”

1091320-08.2023.8.26.0100