O necessário fomento à proteção de dados pessoais no esporte

Evaldo Afrânio Pereira da Silva Junior* 

No contexto contemporâneo, a proteção dos dados pessoais emergiu como um tema crucial em diversas esferas da sociedade, incluindo o mundo do esporte. No Brasil, o advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabeleceu um marco legal para garantir a privacidade e segurança das informações dos cidadãos. Contudo, a sua implementação efetiva nas entidades de prática desportiva requer políticas públicas claras e abrangentes por parte do governo federal.

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu uma nota técnica relevante para o cenário esportivo: o projeto Estádio Seguro que visa garantir a conformidade das entidades desportivas com as disposições da LGPD, protegendo os dados pessoais dos atletas, torcedores e demais envolvidos nas atividades esportivas.

À vista disso, poucos clubes possuem políticas de proteção de dados, sendo evidente que a administração das entidades desportivas precisa de uma mudança radical, pois, considerando o apresentado na Lei, é possível afirmar que os clubes, federações e confederações efetuam com frequência o tratamento de dados pessoais de funcionários, atletas, torcedores e outros, inclusive dados pessoais sensíveis referentes a saúde e ao desempenho de alta performance dos atletas.

Para efetivamente fomentar a aplicação da LGPD nas entidades desportivas, o governo federal pode adotar uma série de políticas públicas, sendo algumas:

Iniciando programas de capacitação e conscientização para as entidades desportivas, treinando funcionários e dirigentes sobre os princípios e requisitos da LGPD. Essa medida é essencial para garantir que todos os envolvidos compreendam suas responsabilidades em relação à proteção de dados;

Implementação de incentivos financeiros, como linhas de crédito com taxas reduzidas ou subsídios para auxiliar as entidades desportivas na adequação às exigências da LGPD. Isso pode incluir recursos para investimentos em tecnologia e segurança da informação;

Estabelecimento de mecanismos eficazes de monitoramento e fiscalização do cumprimento da LGPD pelas entidades desportivas. Isso pode envolver a criação de órgãos específicos dentro da estrutura governamental ou parcerias com organizações da sociedade civil especializadas em proteção de dados;

Desenvolvimento de padrões e diretrizes específicos para a aplicação da LGPD no contexto esportivo, levando em consideração as particularidades e necessidades desse setor. Esses padrões podem servir como referência para as entidades desportivas na implementação de medidas de proteção de dados;

Estímulo à inovação tecnológica nas entidades desportivas, promovendo o desenvolvimento de soluções e ferramentas que facilitem a conformidade com a LGPD. Isso pode incluir o apoio à pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de anonimização, criptografia e gestão de consentimento, bem como o respeito aos direitos dos titulares de dados.

Além disso, é fundamental promover a cooperação entre o governo federal, as entidades desportivas, a ANPD e demais partes interessadas, criando um ambiente colaborativo para o compartilhamento de boas práticas e experiências. Somente por meio de uma abordagem integrada e multifacetada será possível garantir a efetiva proteção dos dados pessoais no contexto esportivo.

Em suma, as políticas públicas desempenham um papel crucial no fomento da aplicação da LGPD nas entidades de prática desportiva no Brasil. Ao adotar medidas como capacitação, incentivos financeiros, monitoramento, desenvolvimento de padrões e estímulo à inovação, o governo federal pode contribuir significativamente para a criação de um ambiente seguro e responsável para o tratamento de dados pessoais no esporte brasileiro.

*Evaldo Afrânio Pereira da Silva Junior possui MBA em Proteção de Dados e Privacidade pela Faculdade Polis Civitas-Curitiba/PR; Gestor de Privacidade pela TI Exames, Advogado, Data Protection Officer certificado pela EXIN/Holanda LGPD/GDPR, sócio da SportPrivacy, marca do Grupo BPrivacy.