Fixadas atribuições de duas novas promotorias de Justiça e redefinidas atribuições de outras oito

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Em sessão ordinária realizada nessa segunda-feira (27/5), o Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) do Ministério Público de Goiás (MPGO) fixou as atribuições de duas novas Promotorias de Justiça – 20ª Promotoria de Justiça de Anápolis e 8ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás, instaladas recentemente. As atribuições ficaram assim definidas:

-20ª Promotoria de Justiça de Anápolis: atuação perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e na defesa de seus direitos, nos termos da Lei Federal n. 11.340/2006, concorrentemente com a 13ª Promotoria de Justiça.

]-8ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás: atuação em matéria de infância e juventude, defesa na educação.

Em razão da definição das atribuições das novas promotorias, houve a redefinição da atribuição da 13ª Promotoria de Justiça de Anápolis para atuar perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e na defesa de seus direitos, nos termos da Lei Federal n. 11.340/2006, concorrentemente com a 20ª Promotoria de Justiça.

Em Valparaíso de Goiás, houve a redefinição das seguintes promotorias:

• 1ª Promotoria de Justiça atuação perante a 2ª Vara Criminal (crimes em geral), concorrentemente com a 7ª Promotoria de Justiça.

• 5ª Promotoria de Justiça: atuação perante a 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Tribunal do Júri e execuções penais e crimes envolvendo violência doméstica – Lei 11.304/2016, exclusivamente em matéria relativa à violência doméstica e familiar contra a mulher.

• 6ª Promotoria de Justiça: atuação em matéria de Infância e juventude; defesa da educação.

• 7ª atuação perante a 2ª Vara Criminal, concorrentemente com a 1ª Promotoria de Justiça.

Também foram apreciadas e aprovadas as redefinições das 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de São Luís de Montes Belos, ficando assim definidas:

• 1ª Promotoria de Justiça: atuação perante a Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri – execução penal), nos crimes em geral, concorrentemente com a 3ª Promotoria de Justiça, e exclusivamente nos feitos relativos aos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri; defesa do meio ambiente e da ordem urbanística e controle externo da atividade policial.

• 2ª Promotoria de Justiça: atuação perante a Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos, Família e Sucessões e de Infância e da Juventude; atuação perante a Vara Cível e Juizado Especial Cível, exclusivamente em matéria cível; defesa da educação, da infância e da juventude; defesa do consumidor e do cidadão.

• 3ª Promotoria de Justiça: atuação perante a Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri – execução penal) nos crimes em geral, concorrentemente com a 1ª Promotoria de Justiça, e exclusivamente em matéria de execução penal; atuação perante os Juizados Especiais Cível e Criminal; defesa do patrimônio público e fiscalização das fundações.

As resoluções com as atribuições das promotorias serão publicadas em breve no Diário Oficial do MP.