Rogério Leal tem tese de pós-doutorado em psicologia social e jurídica aprovada por universidade argentina

O professor universitário e advogado criminalista Rogério Leal teve sua tese em pós-doutorado em psicologia social e jurídica aprovada pela Universidade Argentina John F. Kennedy, de Buenos Aires.

Rogério Leal explica que o trabalho de pós-doutorado visou constituir, com base na análise empírica, um novo quadro teórico que forneça suporte, na perspectiva da psicologia social, para reconhecer como os protestos afetam a sociedade, especialmente em termos de atenção e opinião pública.

Segundo o criminalista, que é sócio fundador da banca que leva seu nome, com sede em Goiânia, no âmbito do estudo, ele analisou dois acontecimentos ativistas marcados por considerável violência em contextos semelhantes, que tiveram amplas repercussões jurídicas, políticas e sociais. A primeira delas foi a invasão do Capitólio, nos Estados Unidos, em 6 de janeiro de 2021. O outro a invasão dos três poderes no Brasil, em 8 de janeiro de 2023. “Apesar da distância temporal, ambos os protestos tiveram motivações semelhantes (insatisfação com os resultados eleitorais) e também tiveram repercussões e resultados semelhantes”, aponta.

THRIA

Rogério Leal explica que procurou desenvolver uma nova teoria, a THRIA (Teoria da Hiper-Resposta Imune ao Ativismo), que se baseia em dois referenciais teóricos fundamentais. Em primeiro lugar, de acordo com ele, existe a Teoria das Respostas Públicas à Violência Activista, da psicologia social, que sugere que os ativistas enfrentam sempre um “dilema”. “Isto considerando que os protestos não disruptivos podem não atingir o seu objetivo, uma vez que podem passar despercebidos, sem captar a atenção dos meios de comunicação de massa e, portanto, não influenciar a atenção ou a opinião pública.”

Por outro lado, o estudioso levou em consideração protestos altamente perturbadores e violentos, que podem literalmente “sair pela culatra”, uma vez que a cobertura mediática, nestes casos, tende a ser negativa. Ou seja, acabam reduzindo o apoio público (apesar da atenção pública generalizada), considerando que o grande público, de acordo com o criminalista, não quer identificar-se com os indivíduos. Neste cenário, há até apoio público para que o Estado adote medidas repressivas. É neste último ponto, diz, que entra a segunda teoria que serve de base ao estudo: a Teoria do Direito Penal do Inimigo.

Essa teoria defende que certas classes de sujeitos (inimigos) não gozam das mesmas garantias jurídicas que os cidadãos comuns. Neste sentido, Rogério Leal fala de uma antecipação da punição e de um tratamento mais severo e rígido. “É claro que se trata de uma teoria normativa, mas o que busco explicar é o seguinte raciocínio: um protesto violento acaba gerando rejeição por parte da população, que por sua vez, consciente ou não disso, passa a defender a punição (como vingança), fornecendo assim uma base prática para o Estado implementar uma lei criminal do inimigo”, conta.

Neste sentido, ao desenvolver o THRIA, ele pondera que talvez estejamos a viver uma quarta fase de disseminação do direito penal do inimigo. A primeira ocorreu na Alemanha na década de 1980, em resposta ao aumento do terrorismo. A segunda foi vivenciada na América Latina, principalmente em resposta ao combate aos cartéis de drogas e também na Europa, diante de ações de grupos como o ETA. A terceira fase, por sua vez, ocorreu após o 11 de Setembro, nos Estados Unidos, com o início da “Guerra ao Terror”. “O meu argumento é que a quarta fase esta ocorrendo neste momento como uma resposta em todo o mundo a protestos e manifestações violentas, que até levaram os países a criar nova legislação para criminalizar o ativismo ou a adaptar a legislação existente, especialmente a antiterrorismo, para enquadrar o ativismo dentro esse escopo.

Trabalho divido em três partes

Nessa perspectiva, o trabalho apresentado na universidade argentina está dividido em três partes. Na Parte 1, é descrita a Teoria das Respostas Públicas à Violência Ativista e a Teoria do Direito Penal do Inimigo e, a partir daí, é delineada a THRIA, definindo seus axiomas, hipóteses, variáveis, bem como fazemos uma simulação de Monte Carlo para teste essa lógica.

Na segunda parte do trabalho, é feito um estudo utilizando o Google Trends (aqui medindo a atenção do público) sobre a invasão dos três poderes no Brasil e suas repercussões jurídicas, políticas e sociais e como isso retroalimenta a atenção do público. Por último, a parte derradeira se dedica a estudiar a invasão do Capitólio, dos Estados Unidos e sua repercussão na opinião pública.