TJGO determina trancamento de ação penal contra advogado por calúnia contra juiz e promotor

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A Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) obteve um significativo triunfo judicial obteve habeas corpus da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para o trancamento de ação penal contra um advogado acusado de caluniar um magistrado e um membro do Ministério Público, na comarca de Aurilândia, no interior do Estado.

A argumentação para o habeas corpus emitido pela Ordem foi baseada na violação dos prazos processuais estabelecidos no Código Penal. O caso, registrado sob o processo n.º 5149878-03.2024.8.09.0015, levantou debate sobre a aplicação de prazos decadenciais no processo penal brasileiro, especialmente em crimes de calúnia.

Rafael Lara, presidente da OAB-GO, destacou a importância da decisão. “Este caso reafirma a necessidade de rigor e precisão nas ações legais em crimes contra a honra, protegendo os direitos dos acusados e mantendo a integridade do processo legal. É essencial respeitar os prazos e formalidades legais para garantir a justiça para todas as partes envolvidas.”

Fundamentação da OAB-GO

A decisão de trancar a ação penal foi embasada no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, que estabelece a extinção da punibilidade após o término do prazo decadencial. Além disso, foi destacado o artigo 564, inciso III, alínea “a” do Código de Processo Penal, que aponta a invalidade do processo pela falta de uma representação explícita e inequívoca do ofendido no prazo necessário.

A denúncia não foi acompanhada pela representação da vítima no prazo estabelecido, o que, segundo a OAB, exigia o encerramento da ação penal. Depois que o parecer foi rejeitado, a decisão foi tomada para acabar com o processo penal.

Reconhecimento

O TJGO baseou-se em precedentes do Supremo Tribunal de Justiça, destacando um julgamento similar presidido pelo ministro Joaquim Barbosa em 2008. Foi enfatizada a importância de uma manifestação clara e decisiva do ofendido para a continuação do processo no prazo legal.

Além disso, foi reiterado que, embora as ações penais por calúnias contra funcionários públicos sejam de iniciativa pública, requerem uma representação explícita por parte do ofendido.