MP recorre ao TJGO para reverter sentença que permitiu duplicação da Rua da Divisa, no Setor Jaó

A 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia interpôs recurso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para reformar sentença proferida em ação movida contra o Município de Goiânia, sobre a duplicação da Rua da Divisa, no Setor Jaó.

No recurso (apelação), a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, titular da 7ª PJ de Goiânia, requer a nulidade da sentença que declarou a não obrigatoriedade da realização de Estudo de Impacto Ambiental ou Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em relação ao projeto. A mesma sentença reconheceu a validade do Pregão Eletrônico nº 42/2020, relativo à obra, e ainda convalidou as licenças ambientais já expedidas sem a apresentação de EIA/Rima, comunicando a retomada da duplicação da via, atos estes questionados pelo MP.

Ainda como pedido do recurso, o MPGO requer que, uma vez declarada nula a sentença, seja determinada a retomada do processo, de forma a permitir a realização de audiência conciliatória relativa à duplicação da Rua da Divisa, ou, alternativamente, a intimação das partes para apresentação de alegações finais. Superados esses requerimentos, o recurso busca a complementação da sentença, para que sejam providos (acolhidos) os pedidos contidos na ação:

• Determinação ao Município para que somente execute obras e serviços na duplicação de vias públicas após prévio licenciamento ambiental, antecedido do competente EIA/Rima, quando aplicável;

• Suspensão dos efeitos da Licença Ambiental emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma);

• Anulação da licitação regida pelo Edital do Pregão Eletrônico 42/2020, por inadequação do objeto a essa modalidade licitatória;

• Condenação da Amma a não emitir licenças ambientais que causem impacto direto em Área de Preservação Permanente (APP), sem prévia apresentação de projeto básico e de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental.

Questão é acompanhada pelo MP desde 2009

No recurso, a promotora lembra que, desde 2009, o MP tem acompanhado e apurado possível irregularidade praticada pelo Município de Goiânia advinda da tentativa de duplicação da Rua da Divisa, no Setor Jaó, sem observar a ordem urbanística e o direito ambiental. Até que, em 2020, o Município iniciou, de forma mais permanente, a movimentação de terras na Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Jaó, justificando essa iniciativa no problema de estrangulamento do trânsito na Rua da Divisa.

“Como nas iniciativas anteriores, não houve planejamento prévio, com o conhecimento técnico e adoção de medidas mitigadoras dos impactos identificados em razão da obra”, observa Alice de Almeida Freire.

Por estas razões, foi proposta a ação civil pública contra o Município e a Amma. A partir de então, travaram-se intensos embates jurídicos, com o MP reiterando seus argumentos de defesa ao meio ambiente e o direito urbanístico, até que fosse proferida a decisão agora questionada no recurso.

O recurso sustenta que essas defesas feitas pelo MP são matérias atinentes ao direito difuso de toda a sociedade goianiense, neste momento e no futuro, em razão da natureza do direito ambiental. “O MP não é contrário à ampliação da malha viária goianiense ou à realização de obras que melhorem o trânsito de Goiânia. Contudo, atua para que essas obras equalizem o direito urbanístico e as questões ambientais porventura identificada”, reitera Alice Freire. Segundo ela, essa atuação é embasada no princípio da prevenção, que busca antecipar eventuais danos ambientais e mitigá-los.

A promotora de Justiça reforça que o objeto da demanda não trata exclusivamente da duplicação da Rua da Divisa, conforme se observa dos pedidos feitos inicialmente. Segundo ela, é pedido que o Município somente execute obras e serviços de duplicação de vias públicas após prévio licenciamento ambiental, antecedido do competente Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, quando aplicável, em área ambientalmente relevante, o que deve ser observado também quando da emissão de licenciamentos.