Casal de servidores garante remoção diante da necessidade de suporte familiar ao filho autista

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Um casal de professores conseguiu na Justiça o direito de remoção entre universidades federais diante da necessidade de suporte familiar ao filho de 5 anos com Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e Transtorno do Espectro Autista (TEA). O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal de Sergipe (SE) deferiu o pedido e concedeu tutela de urgência para a remoção dos autores da Universidade Federal de Sergipe para a Universidade Federal do Paraná – campus Curitiba, em um prazo de 30 dias.

No pedido, o advogado Sérgio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados, esclareceu que relatórios médicos apontam a importância de uma rede de apoio médico, familiar e educacional para a eficácia do tratamento da criança e seu pleno desenvolvimento infantil. Contudo, disse que, atualmente, o Estado do Sergipe conta com poucos profissionais especialistas atuantes nestas áreas.

Além disso, relatou que, diante de episódios e da situação do filho, os autores foram comunicados de que o menor não poderia mais continuar estudando na escola onde estava, sendo, indiretamente, expulso.

O advogado apontou, ainda, que a mãe da criança está em estado de saúde bastante sensível, visto que possui o diagnóstico de transtorno depressivo recorrente, com episódio atual grave sem sintomas psicóticos. Sendo importante, também, que ela esteja próxima a seus familiares, que residem em Curitiba.

Motivo de saúde

Ao analisar o caso, o magistrado disse que o artigo 36 da Lei 8.112/90 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos) prevê a remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional. Sendo o ato condicionado à comprovação por junta médica oficial.

No caso em questão, o magistrado ressaltou que não há divergência acerca do estado de saúde do filho dos servidores, que restou demonstrado pelos atestados médicos. Além disso, foi comprovado, pelo laudo médico oficial, que o tratamento não pode ser realizado na localidade atual de exercício dos servidores, devendo estes serem removidos para outra localidade.

“Inclusive, faz-se necessária a presença de rede familiar de apoio, que, no caso, está localizada na cidade de Curitiba.  Diante dessas circunstâncias, não se pode olvidar que a Constituição Federal, no art. 226, determina que a família deve merecer especial proteção do Estado, motivo pelo qual a pretensão dos autores merece respaldo legal”, completou o juiz federal.