Nova lei proíbe guarda compartilhada em casos de violência

Chrystiene Queiroz e Aline Avelar*

A Lei 14.713/23, sancionada em outubro de 2023, proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica ou familiar, envolvendo o casal ou os filhos.

Aprovado pelo Congresso Nacional, o texto modifica artigos do Código Civil e do CPC relacionados aos modelos de guarda. Caso não haja acordo entre os pais, a guarda compartilhada não será concedida.

Estatísticas revelam que, em muitos casos de violência doméstica, a guarda compartilhada era implementada, mesmo com registros de agressões. Estudos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostraram a dificuldade das vítimas em conseguir a exclusão da guarda compartilhada, mesmo em situações de violência. Mulheres em situações de violência doméstica frequentemente enfrentam desafios para garantir a segurança dos filhos.

Essa mudança permitirá ao juiz e ao Ministério Público tomar conhecimento de indícios de violência envolvendo os litigantes do processo de guarda.

O Art. 1º  O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.”

Já o Art. 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 699-A:

“Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.”

Essa alteração terá um impacto significativo na regra da guarda compartilhada, já que a violência doméstica é uma realidade triste e presente. Essa modalidade de guarda se molda para prevenir riscos de exposição de jovens à violência, visando a segurança dos filhos.

A lei marca um passo importante na proteção das vítimas de violência doméstica, priorizando o bem-estar das crianças e adolescentes. Destaca a complexidade das situações familiares, onde a segurança dos filhos é crucial, e reflete a importância de considerar medidas preventivas e de apoio para indivíduos em situações de risco, gerando um ambiente de proteção e suporte contínuo.

Uma inovação a ser comemorada, auxiliando em conflitos que poderiam se prolongar no judiciário, sem ignorar a realidade por trás disso.”

*Chrystiene Queiroz é advogada familiarista que defende os direitos das mulheres a partir da perspectiva de gênero no judiciário. Atua como consultora e mentora para advogados que atuam em conflitos familiares. Além disso, é membro da Comissão de Direitos da Família da OAB/GO, do Núcleo Direito de Família e Sucessões do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD) e criadora da Comunidade As Livres, que promove o desenvolvimento das mulheres na sociedade por meio da literatura e discussões sobre o universo feminino. Instagram: @chrysqueiroz 

*Aline Avelar é advogada. Sócia do Lara Martins Advogados – responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões. Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Leader Coach. Secretária-geral da Comissão de Sucessões da OAB Goiás. Diretora Instituto de Estudos Avançados em Direito – IEAD, Ex-coordenadora do Núcleo de Direito de Família e Sucessões do IEAD. Membra do IBDFAM, professora, mentora e palestrante. Instagram: @alineavelar.adv