Seguro de automóvel: quais coberturas realmente merecem ser contratadas?

Jacó Coelho*

Os seguros de automóveis são bastante comuns em nosso país, sendo prioridade na lista daqueles que adquirem veículos. A procura é decorrente dos grandes riscos que envolvem o setor, como furtos e acidentes, e da ansiedade dos brasileiros em sentirem-se seguros e de proteger o seu patrimônio. Entretanto, ainda que a demanda seja alta, poucos entendem verdadeiramente quais são as coberturas que devem ser contratadas neste tipo de seguro. Quais realmente valem a pena?

De acordo com dados da Superintendência de Seguros Privados, os seguros de danos apresentaram crescimento de 12,8% na arrecadação de prêmios no acumulado até agosto de 2023 quando comparado aos oito primeiros meses de 2022. Até agosto deste ano, foram movimentados R$83,31 bilhões, face aos R$ 73,88 bilhões movimentados no mesmo período do ano passado. A arrecadação de prêmios no seguro auto, que representa 44,5% do total de seguros de danos, foi de R$ 37,11 bilhões até agosto de 2023, valor 14,7% superior ao do mesmo período de 2022, quando foram arrecadados R$ 32,36 bilhões.

As regras e os critérios para operação de seguros de automóvel estão disponíveis na Circular Susep nº 639/2021, com exceção do seguro carta verde, DPVAT e garantia estendida – auto, os quais devem observar legislação específica. As coberturas contratadas possuem como principal objetivo atender às maiores necessidades dos segurados diante do possível prejuízo causado acidentalmente pelo motorista ou resultante da ação de terceiros.

Existem três coberturas que, indiscutivelmente, são imprescindíveis no seguro de automóvel: seguro de casco, responsabilidade civil facultativa e acidentes pessoais de passageiros (APP). A primeira delas protege o veículo dos danos materiais, cobrindo despesas decorrentes de danos físicos causados por colisão, furto, roubo ou incêndio, inicialmente. Outras coberturas também podem ser contratadas como explosão, queda de raio, queda de granizo e enchentes. Caso o carro seja danificado, a seguradora irá indenizar o segurado com substituição da peça ou reparo.

Quando os danos são causados a terceiros e o segurado é obrigado a indenizá-los, a cobertura passa a ser de responsabilidade civil facultativa. Esta cobertura garante o interesse do segurado em decorrência de sinistro causado por veículo segurado indicado na apólice (RCFV) ou por qualquer veículo conduzido pelo segurado, independente de quem seja o seu proprietário, na modalidade de responsabilidade civil facultativa para condutores de veículos automotores (RCFC).

Já a cobertura para acidentes pessoais de passageiros garante proteção às vítimas ocupantes do veículo segurado. O pagamento de indenização ocorre em casos de acidentes de trânsito envolvendo o veículo segurado que tenha como consequência despesas médico-hospitalares, invalidez e morte, conforme disposto nas condições contratuais.

Uma outra opção que tem se tornado viável e mais qualificada para alguns motoristas é o seguro automóvel contratado para condutor. Além do seguro convencional, para veículos, a partir de setembro de 2021, por meio da Circular Susep 639/2021, seguradoras passaram a comercializar seguros vinculados ao condutor, que garante danos ao segurado e a terceiros em qualquer que seja o veículo de transporte utilizado. Essa modalidade de seguro é o escolhido para aqueles condutores que, por algum motivo, guiam diferentes veículos em períodos distintos.

Antes de qualquer contratação de seguro, em suas variadas modalidades e coberturas, o mais importante é que o futuro segurado faça uma reflexão sobre suas reais exigências no dia a dia, avaliando, criteriosamente, as condições contratuais. Cabe à seguradora e ao corretor de seguros apresentar as opções que se identificam com o motorista, para que ele escolha aquela que mais satisfatoriamente atenda às suas necessidades. Uma assessoria jurídica especializada pode contribuir para que as escolhas sejam recompensadoras tanto para segurados quanto para seguradoras.

*Jacó Coelho é sócio-fundador e diretor Executivo da sociedade Jacó Coelho Advogados. Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás, gestão 2022/2024 e Ex-Secretário Geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, gestões 2016/2018 e 2019/2021.