Pontos a serem debatidos sobre o Enem dos Concursos

Alexandre Mazza*

O Concurso Nacional Unificado, popularmente chamado de “Enem dos Concursos”, é uma iniciativa bastante válida por duas razões: 1) faz com que o concurso seja bem impessoal e tem uma justiça de todos prestarem provas parecidas ou iguais; 2) reduz o custo da realização dos concursos, ou seja, o candidato paga somente uma taxa de matrícula.

Porém, como ponto negativo podemos apontar a complexidade de fazer perguntas que valham para todos os tipos de cargos e como será a graduação da dificuldade destas perguntas. Claro que ainda será necessária uma regulamentação, as regras serão estabelecidas, mas esse certamente é um fator de complicação.

Outro ponto importante que não podemos deixar de citar é a falta do prometido Estatuto do Concurseiros, que seria uma lei para estabelecer algumas regras mínimas para a realização de concursos, pois ainda há muitas injustiças. Outro tópico que precisaria ser resolvido é que, quando é realizado um concurso, raramente a administração pública é obrigada a chamar os aprovados. Então, a pessoa passa no concurso, mas não tem o direito adquirido a tomar posse da sua vaga, um absurdo no direito brasileiro e que precisaria ser corrigido antes mesmo da aprovação do Enem dos Concursos.

Também é importante lembrar que a regra do Enem dos Concursos é somente Federal, ou seja, só vale para os órgãos e entidades desta esfera, mas o problema mais crônico que existe quanto a essas provas está no âmbito dos Estados e Municípios, porque os testes são muito diferentes entre si. Além disso, existe muito interesse econômico por trás da realização destes concursos, seja pela contratação das bancas examinadoras, que cobram muito caro para fazer provas de baixa qualidade, além da taxa de inscrição do concurso ser usada como forma de remuneração/captação de recursos, o que é inaceitável. Afinal, o objetivo seria que este pagamento remunerasse apenas a realização da prova, mas os concursos cobram valores altos como forma das entidades públicas fazerem caixa, o que é uma barbaridade que precisaria ser modificada.

E, já que vai estabelecer um padrão de unificação federal, poderia ser dado o passo seguinte para ser aplicado também aos Estados e Municípios, o que traria uma impessoalidade muito maior e também uma padronização nos graus de dificuldade das provas, que variam muito de um estado e município para outro.

*Alexandre Mazza é advogado PhD em Direito Administrativo e Tributário.