TJGO realiza primeiros pagamentos de RPVs com base em convênio firmado com o Governo de Goiás

Reunião no TJGO para autorizar primeiros repasses para pagamentos das RPVs/Foto: TJGO
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, assinou, na tarde desta quinta-feira (14), os primeiros repasses para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), emitidas pela Justiça estadual em desfavor do Estado. A ação efetiva o convênio de cooperação mútua firmado no mês de junho entre o TJGO e o Governo de Goiás para o pagamento de RPVs.

Os pagamentos foram efetivados separadamente para a conta bancária informada pela parte credora e o valor dos respectivos honorários advocatícios para a conta do(a) advogado(a) que atuou na causa. O Estado vai repassar, aproximadamente, R$ 6,5 milhões por mês para que o TJGO efetive o pagamento das RPVs ao longo dos quatro anos de vigência do convênio. Serão repassados mais de R$ 314 milhões, que contemplarão cerca de 3 mil processos por mês.

“A efetivação dos pagamentos de RPVs pelo TJGO propiciará uma solução efetiva e sem demora para os credores do Estado de Goiás até o valor de 40 salários mínimos, resultando em agilidade processual e na garantia do interesse público”, salientou Carlos França, ressaltando que o convênio demonstra o compromisso das administrações, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, em servir à população goiana.

Conforme o juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Aldo Sabino, que supervisiona o projeto no Judiciário estadual, os procedimentos operacionais foram fruto do engajamento das equipes da Diretoria de Processamento Eletrônico (DPE) e de TI. “A metodologia de repasse das RPVs será realizada nos moldes dos pagamentos de precatórios”, pontuou o magistrado.

A diretora de Processamento Eletrônico do TJGO, Cássia Aparecida de Castro Alves, explicou que após a autorização do magistrado para expedição da RPV, já com os cálculos devidamente homologados, é gerada uma pendência para que a equipe da DPE efetive o repasse para os credores. “Nosso objetivo é realizar os pagamentos no prazo máximo de 60 dias após a expedição”.

RPVs antigos são preteridos

Os primeiros pagamentos ocorrem mesmo existindo mandado de segurança contra o convênio (nº 02/2023 – PGE), que decreta a suspensão dos sequestros relativos às RPVs mais antigas para priorizar aquelas vencidas após o convênio. A ação foi proposta pelos advogados Paulo Sérgio Pereira da Silva e Rayff Machado de Freitas Matos, do escritório Machado e Pereira Advogados.

O mandado de segurança foi distribuído para o juiz Fernando Moreira Gonçalves, da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Goiânia. A ação é referente a cumprimento de sentença contra o Estado, no valor de R$ 12.613,26, na qual foi homologado o cálculo da credora e ordenada a expedição da RPV.

Contudo, segundo explicaram os advogados, o pedido de sequestro foi indeferido para que seja aguardado o pagamento por força do referido convênio. Observaram que o prazo para pagamento da RPV da autora expirou no último dia 9 de agosto. E, mesmo assim, a decisão ordenou o pagamento das RPVs mais recentes, expedidas posteriormente à da impetrante, com base no parágrafo segundo da cláusula primeira do convênio, em quebra da ordem cronológica.

Ordem cronológica

Consultado pelo Rota Jurídica, o TJGO informou que o Poder Judiciário estadual está cumprindo rigorosamente a ordem cronológica para efetivação dos pagamentos das RPVs sob sua responsabilidade e assim prosseguirá, observando o convênio firmado com o Governo de Goiás por meio da Secretaria de Economia.

Em relação ao pagamento das RPVs antigas, não alcançadas pelo convênio firmado pelo TJGO, foi afirmado que o pagamento continuará a ser efetivado pelo órgão da área de economia do Estado de Goiás, cabendo ao Poder Judiciário apenas a emissão e encaminhamento das RPVs, o que já foi providenciado.

“No entanto, considerando ser direito dos credores o recebimento das RPVs e as dificuldades operacionais do Estado de Goiás em efetivar a quitação, o TJGO está mantendo diálogo com a área econômica do ente público devedor visando auxiliar na efetivação do devido pagamento”, aponta o TJGO.