Animal comunitário: amor e legislação pendente

Michele Lindo*

Sabe aquele animalzinho perambulando pelo bairro, que ganha a simpatia da vizinhança, alimento, abrigo e carinho todos os dias? A prática que une pessoas em prol do bem-estar animal é antiga e recebe o nome de “animal comunitário”. Ainda que o direito animal seja pouco regulado, e que cada estado possui autonomia para legislar sobre o assunto de forma diferente, o conceito e a prática de animal comunitário são amplamente difundidos e seus direitos são reconhecidos através dos diversos princípios que permeiam a legislação e jurisprudência mais moderna.

Em Goiás, a Lei nº 21.551, 18/08/2022, alterou a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal no Estado, para regulamentar a questão do animal comunitário. Mas o percussor foi Decreto Municipal nº 15147 DE 15/03/2022 de Campo Grande (MS), regulamentou a operacionalização do Programa Animal Comunitário, criado conforme disposto na Lei Complementar nº 395, de 1º de setembro de 2020.

O caso do gato Frajola foi emblemático e inspirou o projeto de lei federal 275/2023, do deputado federal Fred Costa (MG), idealizador da lei sansão, para regulamentar os animais comunitários em todo o país.

Frajola era cuidado por aproximadamente 15 moradores do condomínio há quase seis anos, que se responsabilizaram pelos cuidados, contribuindo com todas as despesas, desde alimentação, consultas veterinárias, vacinas e castração. Inclusive, recebeu um chip de identificação. Frajola já sabe em quais apartamentos estão seus tutores e cuidadores afetivos e se dirige às residências.

O síndico à época apresentou-se desfavorável à presença do felino nas dependências do prédio, o que deu início ao conflito em vias judiciais. Além disso, há relatos de moradores que jogaram objetos no pet, baldes de água, e até “rojão”, todas essas indicações de maus tratos, foram juntadas como provas no processo.

Em janeiro de 2022, foi proferida uma sentença inovadora que foi favorável à permanência de Frajola no condomínio, o grupo de tutores conseguiu o reconhecimento do status de animal comunitário para Frajola.

‌*Michele Lindo é advogada especialista em Direito Público da VB Alimentos