Advogada analisa decisão do STF sobre folga quinzenal para as mulheres aos domingos

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Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo direito ao descanso quinzenal para mulheres trabalhadoras. A discussão foi trazida ao Judiciário por um sindicato, envolvendo uma rede varejista e suas empregadas, que na Justiça do Trabalho foi condenada ao pagamento em dobro das horas de trabalho prestadas aos domingos, dia que deveria ser reservado ao descanso.

Advogada Carolina Bottaro

“A discussão acerca da constitucionalidade desse dispositivo há muito é necessária, pois muitas negociações coletivas deixam de ocorrer pelos entraves entre empresas e sindicatos a respeito do descanso quinzenal.

Por outro lado, é sabido que a CLT contempla a prevalência do negociado sobre o legislado e admite que a jornada de trabalho seja objeto de negociação, conforme artigo 611-A, inciso I, sendo aconselhável que as empresas procurem fortalecer suas relações sindicais para que a normatização autônoma seja privilegiada”, explica a advogada trabalhista da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), Carolina Bottaro.

Segundo a advogada, o artigo 386 da CLT integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê regra especial à trabalhadora ao estabelecer uma escala de revezamento quinzenal para favorecimento do repouso dominical. “Perante o STF, a empresa sustentou a inconstitucionalidade do dispositivo que violaria a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres”, comenta.

Carolina lembra que a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, manteve a decisão da Justiça do Trabalho, e ao afastar a alegação de violação da isonomia, afirmou que a norma se refere à proteção da saúde das mulheres trabalhadoras, pontuando que esse entendimento está de acordo com o posicionamento firmado pelo STF no julgamento do RE 658312, que admitiu tratamento diferenciado de gênero como forma de garantir a eficácia de direitos fundamentais.

Em seu voto, a ministra apontou que a discriminação positiva é legítima e proporcional, considerando as condições específicas da mulher perante a realidade social e familiar e a compensação das diferenças socioculturais e econômicas. Em Plenário, Cármen Lúcia foi acompanhada por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Em voto divergente, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso apontaram que a regra da Lei 10.101/2000 é especial, direcionada ao trabalho no comércio, prevendo escala dominical pelo menos uma vez no período de 3 semanas, ressaltando que isso poderia prejudicar o desenvolvimento feminino no mercado de trabalho. Prevaleceu, por maioria, o posicionamento da Ministra Cármen Lúcia, mantida a validade do dispositivo celetista.

RE 1.403.904