Esperança Garcia e a mulher na advocacia

David Soares*

Esperança Garcia foi uma mulher negra escravizada que, em 1770, escreveu uma carta ao governador do Piauí denunciando os maus-tratos que sofria e reivindicando seus direitos.

Em novembro do ano passado, o Conselho Federal da OAB reconheceu Esperança também como a primeira advogada do Brasil. Um gesto, sem dúvida, significativo da nossa classe para relembrar os grandes nomes da nossa história.

Infelizmente, nem todas as mulheres puderam se levantar contra seus subjugadores e buscar por justiça. O grito abafado delas se perdeu ao longo da história. A história de Esperança combina muito com o seu próprio nome: esperança para as mulheres.

Outra mulher em situação semelhante, contemporânea a nós, é Maria da Penha. Ela foi outra vítima de violência doméstica que, após sobreviver a duas tentativas de feminicídio por parte de seu ex-marido, buscou justiça por quase 20 anos.

Seu caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA e inspirou a criação da Lei Maria da Penha, em 2006, que é um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar no Brasil.

As histórias de Esperança e Maria da Penha mostram a resistência e a coragem das mulheres que enfrentaram situações de abuso e violação de seus direitos humanos. Elas também evidenciam as conquistas e os desafios da mulher na advocacia, uma profissão que, por muito tempo, foi dominada pelos homens.

Segundo dados da OAB, as mulheres já representam 50,4% dos advogados inscritos no país, sendo maioria entre os profissionais até 40 anos. No entanto, elas ainda enfrentam dificuldades para ocupar cargos de liderança, receber salários equivalentes aos dos homens e conciliar a vida profissional com a familiar. Além disso, muitas sofrem discriminação, assédio e violência no exercício de sua atividade.

Por isso, é preciso valorizar o papel das mulheres na advocacia e na sociedade, garantindo seus direitos e prerrogativas, promovendo a igualdade de gênero e oportunidades e combatendo o machismo e o preconceito.

A OAB tem adotado medidas nesse sentido, como a aprovação da paridade de gênero nas eleições da entidade, a criação de comissões da mulher advogada nas seccionais e subseções e a instituição de normas que asseguram o respeito às advogadas gestantes, lactantes e adotantes.

Esperança Garcia e Maria da Penha são exemplos de mulheres que fizeram a diferença na advocacia e na história do Brasil. Elas são fontes de inspiração para as novas gerações de advogadas que seguem lutando por seus direitos e por uma sociedade mais justa e democrática.

*David Soares é conselheiro federal pela OAB de Goiás.