Juiz determina que candidato eliminado conste como habilitado em concurso da Seduc

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Mais um candidato eliminado do concurso para professor da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc) – Edital nº 007/2022 – conseguiu na Justiça tutela de urgência que garante sua habilitação no certame. Apesar de ter participado da etapa de Avaliação de Títulos, ele foi eliminado. A situação, conforme o edital, garante a ele a permanência na concorrência, mesmo que no cadastro de reserva.

Ao conceder a medida, o juiz André Rodrigues Nacagami, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou a retificação da condição de eliminado do autor para reconhecer o direito de habilitado no concurso para provimento de vagas no Cargo de Professor Nível III – Ciência/Biologia.

No pedido, o advogado Leonardo Luz da Silva esclareceu que o candidato foi aprovado em todas as fases do concurso, sendo convocado para a prova de títulos, inclusive, oportunidade em que ficou classificado em 16º lugar. Contudo, após a avaliação de títulos, foi surpreendido com o resultado no qual constava a sua reprovação.

O advogado apontou, porém, que, conforme o edital do concurso, os candidatos convocados para a Avaliação de Títulos e que não constarem na lista de candidatos classificados (exatamente o caso do requerente) são considerados habilitados e não eliminados.

Caráter exclusivamente classificatório

Ressaltou, ainda, que o candidato não poderia ser eliminado justamente nesta última etapa, que possui caráter exclusivamente classificatório, nos termos do item 12.1 do edital. Observou que, após a realização das fases anteriores, que possuem caráter eliminatório, a classificação deveria ser realizada com base nos candidatos convocados para a avaliação de títulos. “Aqueles que não foram convocados são automaticamente eliminados por não terem cumprido as exigências das etapas anteriores, o que não foi o caso do requerente”, disse.

Ao analisar o pedido, o juiz observou que o edital que rege o concurso público estabeleceu que a etapa de avaliação de títulos possui natureza meramente classificatória. E que os candidatos convocados para esta fase que não estiverem dentro do número de vagas destinados ao cargo, serão considerados habilitados e somente serão nomeados se houver desistência formal do candidato classificado (subitem 12.3).

Além disso, que o item 3.2 do edital esclarece que estarão aptos a nomeação os aprovados dentro do número de vagas até a 5.050ª colocação e sendo mantidos cadastro de reserva para mais 5.050ª vagas que possuem apenas a expectativa de nomeação, de acordo com a necessidade da Administração Pública. “Assim, em sede de cognição sumária dos autos, entendo a pertinente o pleito de inclusão do nome do autor como habilitado no certame”, completou.