Justiça confirma validade de resolução da Anvisa que proíbe equipamentos de bronzeamento artificial

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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça Federal de Santa Catarina, a legalidade de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – a RDC nº 56/2009 – que proíbe o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta.

A atuação se deu nos autos de uma ação proposta por um particular, que buscava obter autorização para explorar esse tipo de serviço. No entanto, na representação da Anvisa, a AGU defendeu o poder normativo da agência reguladora sobre as atividades que podem trazer risco à saúde da população, bem como a existência de limites, amparados em lei, ao exercício da atividade econômica.

A Advocacia-Geral lembrou que as decisões técnico-administrativas da Anvisa são dotadas de lastro científico não revestidas de mera oportunidade e conveniência, mas de análises técnicas com o objetivo de promover a proteção da saúde da população. Conforme apresentou nos autos, estudos recentes demonstram relação direta da exposição aos raios ultravioleta (UV) e a ocorrência de câncer de pele, fazendo com que a International Agency for Research on Cancer (IARC) reclassificasse os raios UV desse tipo de equipamento como carcinogênico para humanos, ainda em 2009.

A AGU destacou, enfim, a realização de consulta pública previamente à edição da RDC nº 56/2009, com audiências abertas à participação de especialistas e instituições públicas e privadas, de modo que a resolução ostenta caráter técnico e não incorre em qualquer ilegalidade.

Após os pedidos de tutelas provisórias terem sido negadas em 1º e 2º graus, o Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) julgou a demanda improcedente, reconhecendo a validade da norma da agência reguladora.

A procuradora federal Liliane Jacques Fernandes, gerente do Núcleo de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) – que atuou no caso perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – destaca a relevância da decisão. “[A sentença] valida uma norma administrativa que visa à proteção da saúde pública”, resumiu. Fonte: AGU

Processo nº 5001548-30.2023.4.04.7207/SC.