TJGO manda a júri popular policiais militares acusados de matar jovem com câncer

Com o acolhimento (provimento) de recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) pelo Tribunal de Justiça de Goiás, os policiais militares Wilson Luiz Pereira de Brito Júnior e Bruno Rafael da Silva vão a júri popular pela morte do jovem Chris Wallace da Silva. A vítima, de 24 anos, tinha câncer nos ossos e foi espancada pelos militares em uma rua do Residencial Fidélis, em Goiânia, conforme denunciado pelo MP. O crime aconteceu em novembro de 2021.

De acordo com a denúncia, a vítima caminhava com um amigo quando foi abordada pelos dois PMs. Após apresentar a documentação pessoal, o rapaz passou a ser repreendido e agredido violentamente. Ainda segundo a denúncia, durante o espancamento, o rapaz informou aos policiais que tinha leucemia, suplicando para que as agressões fossem interrompidas, não sendo atendido. Ele conseguiu se desvencilhar e sair correndo, mas, ao chegar à casa em que morava, começou a passar mal. Levado para o Hospital de Urgências de Goiânia, Chris Wallace foi internado e permaneceu inconsciente até o dia de sua morte.

Mesmo tendo os policiais sido denunciados pelo MP por homicídio triplamente qualificado, a Justiça havia desclassificado a conduta praticada pelos acusados para o crime de lesão corporal seguida de morte e determinou a remessa dos autos à Auditoria Militar da capital.

Segundo sustentaram os promotores Geibson Rezende e Sebastião Marcos Martins, o artigo 419 do Código de Processo Penal deixa claro que a desclassificação de delito para outro não doloso contra a vida só é admitida quando a acusação por crime doloso for manifestamente inadmissível e detectável de plano, o que não corresponde ao caso em questão.

Diante disso, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do TJGO, por unanimidade de votos, seguindo a relatora, desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, entenderam que os acusados assumiram o risco de matar a vítima ao agir com emprego de extrema violência, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico.

Diante desse entendimento, a Câmara, acolhendo manifestação em segundo grau do procurador Altamir Rodrigues Vieira Júnior, deu provimento ao recurso do MP, determinando o julgamento dos réus pelo júri popular. Fonte: MP-GO