Carrefour em Goiânia é condenado em R$ 350 mil por desrespeito a normas de saúde e segurança do trabalho

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O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi condenado a pagar R$ 350 mil, a título de danos morais coletivos, por desrespeitar normas de segurança e saúde em suas unidades de Goiânia. Além disso, terá de cumprir 35 itens de obrigações de fazer e não fazer. A sentença é do Juiz do Trabalho Substituto Jose Luciano Leonel de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, e atende a pedido do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO).

A sentença confirmou integralmente liminar, obtida pelo MPT-GO em fevereiro do ano passado. Caso a empresa desrespeite algum dos itens da decisão, estão previstas multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Clique aqui para ler a sentença na íntegra.

Conforme explicou o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Marcello Ribeiro, foi constatado, por meio de fiscalizações e perícias, que o hipermercado adota um frágil sistema de gerenciamento da saúde e da segurança de seus empregados, o que favorece a incidência de doenças ocupacionais.

“Foi amplamente comprovado, entre outras tantas irregularidades, que os empregados do Carrefour faziam o transporte manual de cargas cujo peso poderia comprometer sua saúde; dificultava a ida ao banheiro de certos trabalhadores; não respeitava o tempo de refeição e descanso de alguns deles”, cita.

Ribeiro menciona ainda que a multinacional francesa recusou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, o que levou o órgão a ajuizar uma ação, de modo que a Justiça do Trabalho obrigasse a empresa a resolver os problemas encontrados.

Contestação

Citada, a reclamada compareceu em audiência, apresentou contestação e pugnou pela improcedência dos pedidos. A empresa alegou que “as medidas a que a requerida foi compelida a observar já foram espontaneamente cumpridas antes mesmo do ajuizamento desta ação”. Ainda que “os únicos documentos colacionados pelo requerente se tratam de relatório de fiscalização realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, não havendo prova efetiva de que a requerida não cumpra suas obrigações enquanto empregadora”.

Contudo, o juiz disse que cabia à reclamada, no curso do inquérito, demonstrar o adequado cumprimento (o que se verificou só parcialmente nas perícias) e realizar o TAC para dar garantia ao MPT da continuidade do cumprimento (ou mesmo ganhar prazo para tanto). “Não o fazendo, demonstra desapreço pela segurança do meio ambiente do trabalho e deve ser condenada nos exatos termos da tutela já antecipada, que torno definitiva”, disse.

Dano moral coletivo – O magistrado ressaltou, ainda, que “nos moldes da jurisprudência do TST, a conduta da reclamada, ao alcançar o meio ambiente de trabalho de um sem-número de trabalhadores, permite a condenação em dano moral coletivo”. E que as perícias confirmaram a insistência da reclamada em manter parte relevante das infrações.

Nota da empresa

Em nota encaminhada ao portal Rota Jurídica, o Carrefour, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que “A rede reafirma o seu compromisso com o bem-estar de seus colaboradores. Para denúncias de situações que vão contra nossos valores organizacionais, contamos com o Conexão Ética – https://conexaoeticacarrefour.com.br/, canal para que possam relatar ocorrências de violação ou suspeita de irregularidade ou desconformidade com nossos princípios. A rede informa, também, que tomou conhecimento da ação do MP e recorrerá da decisão.”

Com informações do MPT-GO

ACPCiv 0010110-63.2022.5.18.0001