Los Pets consegue liminar que proíbe estabelecimento de Goiânia de utilizar nome similiar

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O juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos, da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, concedeu liminar para determinar que um pet shop de Goiânia se abstenha de utilizar o nome “Loz Pets”. O magistrado atendeu pedido da empresa Los Pets, que atua no ramo de pets shops e tratamentos veterinários na Capital e é detentora da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2017.

Ao conceder a medida, o magistrado determinou que o estabelecimento adeque sua estrutura em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. O pet shop Los Pets é representado na ação pelo advogado Guilherme Bertoni, do escritório Moura & Xavier Advogados.

No pedido, o advogado explicou que a empresa Los Pets é dona da marca e detém o direito de uso em território nacional em sua atividade econômica. Além disso, que somente o estabelecimento em questão poderia realizar a cessão de uso da marca para terceiros.

O advogado aduziu que, no caso, a requerida atua no mesmo ramo de atividade e na mesma região, sendo que utiliza o mesmo nome, apenas com a grafia diferente. A situação, segundo disse, tem gerado confusão entre os consumidores e fornecedores. A empresa tentou resolver a situação por meio de notificação extrajudicial, mas não obteve sucesso.

Liminar

Em sua decisão, o juiz observou que documentos comprovam que a parte autora promoveu o registro de sua marca perante o INPI, em outubro de 2017. Outrossim, que a parte requerida está utilizando nome semelhante aquele registrado, bem como está atuando no mesmo ramo comercial, em localidade extremamente próxima (aproximadamente dois quilômetros).

O magistrado disse que a situação pode ocasionar confusão entre os consumidores e induzi-los a erro. “Dessa forma, entendo que os elementos preliminares são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito da parte autora, ademais, o perigo da demora é evidente, já que a prática de concorrência desleal poderá ocasionar prejuízos irreparáveis a parte autora, como a perda de clientes”, completou.