Apenas nos últimos 30 dias, foi repassado pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado do Governo (Segov), R$ 13,2 milhões em honorários pendentes a 605 advogados dativos de todas as regiões de Goiás.
Essa é a maior quantia já paga no intervalo de um mês desde a criação do Fundo de Apoio ao Advogado Dativo (Fundativo), em 2016.
O montante faz parte de uma verba de R$ 31 milhões destinada ao pagamento de mais de 3,1 mil advogados dativos com processos administrativos de serviços prestados à comunidade e protocolados até 31 de dezembro de 2021.
Os advogados têm até o dia 11 de novembro para fazer o processo de habilitação e receber as parcelas com deságio, que varia de 5% a 30% dependendo do valor.
Desde o ano de 2019, primeiro ano da atual gestão, já foram pagos, sempre por intermédio da Segov, R$ 27 milhões para a Advocacia Dativa, beneficiando mais de 6 mil advogados.
Em conformidade com o Decreto 10.142/2022, sobre os valores devidos são aplicadas deduções para efeito de deságio, de acordo com tabela, bem como recolhimento de parcelas para o INSS e IRPF.
O presidente em exercício da Comissão Permanente de Memória e Cultura do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, deu início à solenidade no saguão da Pinacoteca Desembargador Camargo Neto, no Palácio da Justiça Desembargador Clenon de Barros Loyola, sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Segundo ele, “a exposição é uma grande conquista por ser a primeira vez que um magistrado expõe a sua arte”.
Como proceder
O interessado deverá enviar o requerimento administrativo à Secretaria de Estado de Governo no e-mail acordodativos.segov@goias.gov.br até o dia 11 de novembro de 2022, instruído com cópia de seus documentos pessoais, número do PIS/PASEP/NIT, comprovante de endereço atualizado, dados bancários, endereço eletrônico (e-mail), bem como da relação dos pedidos de pagamento outrora apresentados ao referido órgão.
Deverá informar sobre a eventual existência de ação judicial em curso para cobrança dos honorários dativos objeto do acordo e comprovar a juntada do termo de acordo aos autos judiciais, estipulando-se que cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos e que as custas finais ficariam a cargo do Estado, mas não haverá pagamento, por ser isento.
O requerimento padrão deverá ser assinado por certificado digital. Após a análise do preenchimento dos requisitos legais de habilitação ao acordo de adesão, conferência dos cálculos e apuração do deságio, a Segov adotará as providências atinentes à execução orçamentária, liquidação e pagamento do acordo.