TRT-GO reconhece discriminação após empresa alegar “preguiça” para dispensar trabalhadora com lúpus

O colegiado considerou que as justificativas apresentadas para o desligamento estavam relacionadas às limitações decorrentes da doença. Empresa terá de pagar indenização correspondente ao dobro da remuneração do período entre a dispensa e a sentença, além de R$ 10 mil por danos morais

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