Cartórios não podem exigir pagamento prévio para cumprir ordem de cancelamento de bloqueio de bens, decide juíza em Goiânia

Decisão foi proferida após serventias condicionarem a retirada de indisponibilidades em matrículas imobiliárias ao recolhimento de emolumentos e outros encargos; restrições haviam sido revogadas após improcedência de ação de improbidade.

Destaques

Colunas

USA Fácil

Rota Trabalhista

Ponto de Vista

Rotas do Agronegócio

Defesa Criminal

Artigos Jurídicos

Últimas

Concursos

Agnaldo Bastos

Advocacia dos Concursos

Nacionais